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quarta-feira, 9 de janeiro de 2019

Conselho da República: Função e Composição


Conselho da República

O Conselho da República é um órgão de consulta do Presidente da República. O órgão deve pronunciar-se em questões de relevantes como o de Intervenção Federal, por exemplo, e em casos em que a estabilidade das instituições democráticas esteja sob “ameaças”.
Conselhos
O Conselho da República é composto pelo Vice-presidente da República, pelos presidentes da Câmara e do Senado, pelos lideres da maioria e da minoria da Câmara e do Senado, pelo ministro da justiça e seis brasileiros natos, maiores de trinta e cinco (35) anos, dois escolhidos pelo Presidente, dois eleitos pelo senado e dois pela câmara dos deputados. É um órgão apenas consultivo, sua opinião não tem efeito vinculante sobre a decisão do presidente.
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara dos Deputados;
III - o Presidente do Senado Federal;
IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
 Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República. (Constituição Federal de 1988).

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