As funções
sociais da cidade
O artigo 182 da Constituição Federal dispõe que: “a política de
desenvolvimento urbano tem por objetivo o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade”.
Mais quais são essas funções?
O texto constitucional afirma que o objetivo do desenvolvimento urbano “é
garantir o bem estar social de seus habitantes”.
A carta de Atenas ( redigida no IV congresso Internacional de Arquitetura
Moderna Cian, em 1933), defende quatro funções principais:
habitar, trabalhar, recrear e circular.
Na nova carta de Atenas (Conseil Européen des Urbanistes, 2003), as
quatro funções continuam válidas, e atribui mais dez funções ou conceitos as
cidades do novo milênio: a cidade para todos, a participativa, a cidade
refugio, a saudável, a produtiva, a inovadora da acessibilidade, a ecológica, a
cultural e a de caráter continuo (histórica).
Para melhor visualizar as funções sociais de uma cidade, vamos dividi-las
em três grandes grupos e quatro subgrupos:
Funções
Urbanísticas
Habitação
Trabalho
Lazer
Mobilidade
Funções de
Cidadania
Educação
Saúde
Segurança
Proteção
Funções de
Gestão
Prestação de serviços
Planejamento
Preservação do patrimônio cultural e natural
Sustentabilidade.
Vamos aos detalhes dessas funções.
Primeiro grupo: Funções Urbanísticas
Habitação- considerada o principal refúgio do núcleo familiar e o poder público
precisa atuar no sentido de minimizar os problemas com as áreas ocupadas por
assentamentos precários e dar moradias para as populações marginalizadas.
O trabalho- um direito social e será sempre uma função primordial
da vida urbana.
Lazer- espaço de recreação e contato social entre os moradores do ambiente
urbano, geralmente é nesses contatos que nascem os relacionamentos humanos em
todas as esferas.
Mobilidade urbana- é um processo integrado de fluxos de pessoas e bens que envolvem todas as
formas de deslocamento dentro do ambiente urbano, ou seja, transporte
individual e coletivo, transportes rodoviários, ferroviários, hidroviários
entre outros.
Segundo grupo: Funções de Cidadania
Funções de cidadania- pode se dizer que é a materialização dos direitos
sociais elencados na Constituição Federal, no qual atribui ao Estado
brasileiro, ou seja, a união, os estados, o Distrito Federal e os municípios, a
promoção da educação, saúde e segurança a todos os brasileiros e
essas atribuições são partilhadas aos três níveis da administração pública
brasileira.
Educação, saúde e segurança são direitos de todos e dever do estado.
Terceiro grupo: Funções de Gestão
Serviços públicos- compreendem o abastecimento de água e energia, pavimentação, a coleta de
resíduos sólidos, esgotamento sanitários, ao transporte coletivo, o atendimento
funerário entre outros.
Planejamento- promover o planejamento
territorial, econômico e social da cidade é de grande valia para a vida urbana.
Existem vários instrumentos para promover o planejamento territorial, econômico
e social, os principais são o Estatuto da Cidade, Plano Diretor no caso dos
municípios e o PPA (Plano Plurianual).
Sustentabilidade- deve-se buscar o equilíbrio entre todos os elementos que compõem o
ambiente natural, a fim de minimizar os impactos oriundos das transformações
feitos pelo homem. Manter o meio ambiente saudável é uma tarefa de todos.
O desenvolvimento da cidade deve estar alinhado à preservação da
biodiversidade e a sobrevivência do planeta. Segundo a ONU (Organização das
Nações Unidas), desenvolvimento sustentável é “aquele que satisfaz as
necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de
suprir suas próprias necessidades”.
É necessário assegurar o crescimento econômico e social sem esgotar os
recursos naturais para as futuras gerações.
O art. 225 da CF/88 dispõe
que: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem
de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder
público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Nesse sentido, podemos afirmar que é dever de todos cuidar da sobrevivência
do nosso planeta.
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