Brasil
O art. 1º da Constituição Federal dispõe que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados
e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de
direito”.
No Brasil temos como Forma de Governo a República:
Na República, o poder emana do povo e o
chefe de estado é escolhido através do voto direto, livre e secreto e prevalece
soberania popular através do
exercício da democracia.
Como Forma de Estado a Federação:
A federação é a subdivisão de um
território compostos por diversos estados federados dotados de autonomia de
governo.
Esses estados são autônomos nas suas
ações político administrativo e legislativas, tem poder de auto-organização no
âmbito de seus territórios, podendo propor Constituições Estaduais, de autogovernar-se, de auto legislação e de autoadministração
que é a capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.
Como Regime de Governo a Democracia:
No regime democrático, as decisões
importantes são tomadas com a participação de todos os cidadãos de forma direta
através do voto ou indireta, por meio de representantes eleitos e pela vontade
da maioria sem distinção de sexo, nível social, religião, cor, raça, nível
educacional ou qualquer outro traço.
A “Democracia é o governo do povo para o
povo”. A opinião de todos tem o mesmo valor e prevalece a vontade da
maioria, ou seja, prevalece a soberania popular.
Como Sistema de Governo o Presidencialismo:
No sistema Presidencialismo, o
presidente é escolhido através voto popular para um mandato transitório com
possibilidade de reeleição, tem poderes executivos e desempenha os cargos de
Chefe de Estado e de Chefe de Governo e tem como principal característica a
separação dos poderes em executivo, legislativo e judiciário todos
independentes e harmônicos entre si.
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