Entenda a sutil diferença entre cargo, emprego e função
Dentro dos órgãos públicos, existem os servidores públicos,
cuja carreira é disciplinada pelo Estatuto dos Funcionários Públicos que cria e
regulamenta as atribuições e os vencimentos.
Cargo
público - é criado por lei, o Estatuto dos
Funcionários Públicos, que prevê os cargos, as carreiras, as remunerações, as atribuições
e os demais direitos de deveres do ocupante;
Emprego
público - também constitui as atribuições,
diferencia-se do cargo pelo regime em que está vinculado, que nesse caso, é decorrente
da legislação trabalhista vigente regido pela CLT-Consolidação das Leis do Trabalho,
em vigor no Brasil desde 1.943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas;
Função - é o conjunto
de atribuições destinadas aos agentes públicos. De livre provimento e exoneração
podendo ser exercida apenas por servidores do quadro efetivo conforme o art.
37, V da CF.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Para saber mais...
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