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sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

Diferenças entre Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública


As formas de controles na administração pública

Fayol defendia que o controle é uma das funções clássicas e primordiais da administração de qualquer entidade, seja ela pública ou privada. Juntamente com o planejamento, a organização, a direção e a coordenação, o controle é instrumento necessário para proteger os ativos físicos (patrimônio) e financeiros da organização e para garantir seus resultados.
Portal Transparência-controle social
Na administração pública, o controle tem a finalidade de garantir que os agentes estejam exercendo a função administrativa de acordo com os princípios e regras constitucionais e legais. Com a reforma do Estado, e sob a ótica da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998 que incluiu o princípio da eficiência como um dos  cinco princípios constitucionais que norteiam a administração pública segundo o art. 37 da CF (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência-LIMPE) a administração deixa de focar apenas nos processos e passa a focar também nos resultados para melhor atender aos interesses sociais.
Na administração pública, a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos públicos é realizada pelo controle interno e controle externo
As formas de controles possuem funções recíprocas de fiscalizar, porém, possuem características distintas.

Controle interno

O controle interno é uma atividade contínua, realizado por um órgão interno da organização, como a CGU por exemplo, no âmbito Federal, e tem o objetivo de garantir que as leis e os regulamentos sejam cumpridos e assegurar que os erros e riscos sejam controlados e monitorados, além de certificar que a administração está atuando em consonância com os princípios constitucionais em todas as atividades da organização. Cabe ao controle interno comprovar a legalidade dos atos da administração bem como avaliar os resultados quanto a eficiência e a eficácia dos atos.

Controle externo

O controle externo ocorre por meio de auditorias ou inspeções realizadas nas atividades contábil, financeira, operacional e patrimonial de forma pontual para garantir que a administração esteja agindo conforme determina as normas legais.
A fiscalização do controle externo é realizada por órgãos externos à organização. Pode ser realizado por pessoas físicas ou jurídicas de fora da entidade, pelo controle parlamentar direto, aquele realizado pelo Legislativo, pelos Tribunais de Contas, pelo Ministério Público e pela sociedade, o controle social.
Vale lembrar que o controle interno tem caráter opinativo, pois não pode alterar o modo de atuação da administração, já o controle externo possui poderes para impor correções e aplicar sanções, caso haja irregularidades nos atos da administração.

Para saber mais...
Noções Preliminares de Direito administrativo e direito tributário/Érico Hack-Curitiba :Intersaberes, 2013,p. 202-212.

Dica de Leitura...
Livro: Controle Interno e Externo na administração pública, Eli Célia Corbari/Joel de Jesus Macedo

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