As funções do procurador geral da República
No Brasil, a Procuradoria Geral da República (PGR) é o órgão superior
do Ministério Público Federal, e o (a) procurador (a) geral da república é o
principal líder e representante da instituição perante a sociedade e as demais instituições,
e detém independência funcional para o exercício de suas funções, não está
sujeito a ordens de superior hierárquico de nenhuma instituição, podendo entrar
com ações, conduzir inquéritos e investigar quaisquer irregularidades ou desvio
de recursos públicos com plena autonomia de ação.
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O Procurador (a) Geral da República é o responsável pela Procuradoria
Geral da República (PGR) é também chefe Ministério Público, desempenhando essas
funções junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) atuando também junto Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
É escolhido entre os procuradores de carreira com mais de trinta e
cinco anos, em lista tríplice, ou seja, a lista dos três mais votados é
apresentada ao Presidente da República, que geralmente, indica o mais votado, e
este deve ser aprovado pela maioria absoluta do Senado Federal, após ter
passado por uma sabatina em comissão na mesma casa. O Procurador Geral da
República tem mandato de dois anos, podendo ser reconduzido ao cargo pelo Presidente.
Sua destituição do cargo só pode ser feito pelo presidente da República e também
depende de autorização prévia do Senado Federal, conforme indica o art. 38 §1º
e 2º da CF:
§ 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º A destituição do Procurador-Geral da República, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Competências da PGR
Compete à PGR, zelar pela autonomia e fiscalização dos três poderes, promover a defesa da legalidade democrática e a probidade na administração do patrimônio público, promover ação direta de inconstitucionalidade, propor ações penais a tribunais superiores contra autoridades com foro especial, ou privilegiado, pode ainda propor representação pela federalização de casos de crimes contra os direitos humanos.Para saber mais...
Supremo Tribunal Federal (STF);
Superior Tribunal de Justiça (STJ);
Constituição Federal de 1988.
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