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segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Supremo Tribunal Federal e suas Atribuições-STF

As Competências e atribuições do Supremo Tribunal Federal-STF

Supremo Tribunal Federal-STF
O Supremo Tribunal Federal, o STF, foi criado após a Proclamação da República e é a mais alta instancia, órgão máximo do Poder Judiciário e a ele compete a função de ser o guardião da Carta Magna, a Constituição Federal, julgando questões de constitucionalidade ou ações de inconstitucionalidade, conforme o artigo nº 102 da CF:
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição [...]
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze juízes chamados de Ministros, todos eles precisam ser brasileiros natos, dotados de cidadania plena, de reputação ilibada e de notável saber jurídico, livremente escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Eles se dividem em duas turmas, com cinco membros cada e cada turma é presidida por presidentes diferentes, pelo membro mais antigo de cada turma para um período de um ano e o presidente do STF participa normalmente das sessões plenárias. 
Cabe ao STF apreciar e julgar casos que ameaçam a Constituição, ou seja, caso em que o interesse da nação esteja em jogo, sobre todos aqueles que possuem foro especial por Prerrogativas da Função, o foro Privilegiado, e não cabe a nenhum outro tribunal impetrar recursos sobre suas decisões, como os próprios ministros do STF, o Presidente da República e seu Vice, os membros do Congresso Nacional, Procurador Geral da República, os membros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União entre outros, conforme dispõe o art. 102 da CF/88.

Art. 102 [...]
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; [...]

Cabe ao STF em grau de recurso, as atribuições de julgar, em recurso ordinário habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança contra atos do Presidente da República a qualquer dessas pessoas referidas acima, conflitos entre União e os Estados, julgar crimes políticos em recurso entre outros.
Sua principal função é a verificação das leis em face da Constituição Federal como a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade  e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República, pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (art. 103 B, inciso I, da CF/88), com a redação dada pela EC nº 61/2009).
O art. 119, I, a, da CF/88 determina ainda que três juízes entre seus ministros devem compor o Tribunal Superior Eleitoral.

Para saber mais...

Constituição Federal de 1988
EC nº 61/2009

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