As Competências e atribuições do Supremo Tribunal Federal-STF
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Supremo Tribunal Federal-STF |
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição [...]
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze juízes chamados de
Ministros, todos eles precisam ser brasileiros natos, dotados de cidadania
plena, de reputação ilibada e de notável saber jurídico, livremente escolhidos
dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, (art. 101 da CF/88), e nomeados pelo Presidente da República,
após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. Eles se dividem em duas turmas, com cinco membros cada e cada turma
é presidida por presidentes diferentes, pelo membro mais antigo de cada turma
para um período de um ano e o presidente do STF participa normalmente das
sessões plenárias.
Cabe ao STF apreciar e julgar casos que ameaçam a Constituição, ou seja,
caso em que o interesse da nação esteja em jogo, sobre todos aqueles que
possuem foro especial por Prerrogativas da Função, o foro Privilegiado, e não
cabe a nenhum outro tribunal impetrar recursos sobre suas decisões, como os
próprios ministros do STF, o Presidente da República e seu Vice, os membros do
Congresso Nacional, Procurador Geral da República, os membros dos Tribunais
Superiores e do Tribunal de Contas da União entre outros, conforme dispõe o art. 102
da CF/88.
Art. 102 [...]
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; [...]
Cabe ao STF em grau de recurso, as atribuições de julgar, em recurso
ordinário habeas corpus, habeas data e o mandado de segurança
contra atos do Presidente da República a qualquer dessas pessoas referidas
acima, conflitos entre União e os Estados, julgar crimes políticos em recurso
entre outros.
Sua principal função é a verificação das leis em face
da Constituição Federal como a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual, ação declaratória de constitucionalidade e arguição de descumprimento de preceito fundamental.
O presidente do STF é o quarto na linha de sucessão da
Presidência da República, sendo precedido pelo vice-presidente da República,
pelo presidente da Câmara dos Deputados e pelo presidente do Senado Federal.
O Presidente do Supremo Tribunal Federal é também o Presidente do
Conselho Nacional de Justiça (art. 103 B, inciso I, da CF/88), com a redação dada pela EC nº 61/2009).
O art. 119, I, a, da CF/88 determina ainda que três juízes entre seus
ministros devem compor o Tribunal Superior Eleitoral.
Para saber mais...
Constituição Federal de 1988
EC nº 61/2009
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