Comissão Parlamentar Inquérito (CPI)
A Comissão Parlamentar Inquérito (CPI) é uma comissão temporária conduzida pelo Poder Legislativo com validade de cento e vinte dias prorrogável por até 60 dias, criada para investigar fato de relevante interesse para a vida pública conforme o Art. 58 da CF.Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
A CPI não julga, limita-se a investigar.
Já no âmbito Federal, Presidente da República, Vice Presidente e Ministros de Estado, por exemplo, a função de julgar e processar é do Senado nos crimes de responsabilidade e do STF, PGR e AGU nos crimes comuns previstos no Código Penal.
As Assembleias Legislativas dos estados e as Câmaras de Vereadores dos Municípios também podem criar suas próprias CPIs, quando houver algum tema com relevância para seus respectivos âmbitos.
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