Crime de prevaricação
Fonte: Diário Oficial
É um crime funcional praticado por agentes públicos que deixa de agir de acordo com seu ato de ofício, ou seja, de acordo com suas obrigações para satisfazer interesses pessoais conforme o Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940.
"Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa."
Referências
Artigo 319 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
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