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terça-feira, 3 de abril de 2018

Redação Final e Autógrafo-Elementos do Processo Deliberativo

Os regimentos internos dos órgãos legislativos preveem que, uma vez encerrada a votação dos projetos de lei e das propostas de Emendas a Constituição e decidindo-se pelas suas respectivas aprovações, eles serão encaminhados à comissão a qual compete a elaboração da redação final.


Ela pode se assim dispuser o regimento interno, independentemente de emenda, efetuar as correções de linguagem e eliminar os absurdos manifestos e as incoerências evidentes, desde que não altere o sentido da proposição.
Da dispensa
A redação final pode ser dispensada, caso não haja emendas aprovadas durante a votação e o texto não apresente nenhum defeito técnico.
O autógrafo
Os autógrafos constituem-se em cópias originais da proposição da forma como ela foi aprovada pelo órgão legislativo.
Essas cópias são assinadas pelo presidente da mesa e encaminhadas às autoridades que deverão sanciona-la, promulga-la ou veta-la.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 360 a 362;

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