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quarta-feira, 4 de abril de 2018

Ordem do Dia-Elementos do Processo Legislativo

A ordem do dia é a principal fase de uma sessão plenária. É nela efetivamente que a vontade dos parlamentares se manifesta.


Todas as fases anteriores do processo legislativo culminam nesse momento decisivo no qual a vontade da maioria se materializa por meio do voto.
É a partir desse ponto que o projeto adquire, ou não, a forma de norma jurídica, que culminará com a sanção e promulgação, conforme o caso.
Seja qual for o regime de tramitação do projeto, nessa fase ocorre a deliberação.
Para que seja válida a deliberação, é necessário que a matéria seja incluída na ordem do dia conforme as normas regimentais e que haja a votação.
A regra básica é a de que as matérias com prazos para deliberação (como os vetos) encabecem a relação de assuntos a serem debatidos e deliberados.
Pode esses órgãos organizar a pauta da ordem do dia de forma coletiva, com a participação dos lideres, ou atribuir maior autonomia ao presidente ou a mesa em conjunto para organiza-la de acordo com suas regras regimentais.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 350 a 352.

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