Todas as fases anteriores do processo
legislativo culminam nesse momento decisivo no qual a vontade da maioria se materializa
por meio do voto.
É a partir desse ponto que o projeto
adquire, ou não, a forma de norma jurídica, que culminará com a sanção e
promulgação, conforme o caso.
Seja qual for o regime de tramitação do
projeto, nessa fase ocorre a deliberação.
Para que seja válida a deliberação, é
necessário que a matéria seja incluída na ordem do dia conforme as normas
regimentais e que haja a votação.
A regra básica é a de que as matérias com
prazos para deliberação (como os vetos) encabecem a relação de assuntos a serem
debatidos e deliberados.
Pode esses órgãos organizar a pauta da
ordem do dia de forma coletiva, com a participação dos lideres, ou atribuir
maior autonomia ao presidente ou a mesa em conjunto para organiza-la de acordo
com suas regras regimentais.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 350 a 352.
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