O que é uma Medida Provisória? - Portal E.Cidadania

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domingo, 8 de abril de 2018

O que é uma Medida Provisória?

É um ato emanado do poder executivo, com força de lei destinada a normatizar matérias, em situações de relevância e que exijam urgência conforme dispõe o art. 62 da CF.


"Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

O chefe do executivo só pode baixar uma medida provisória se estiver presentes dois pressupostos constitucionais indispensáveis.
Relevância- Situação importante, de grande valor, e que a adoção da medida provisória trará vantagens à sociedade como um todo.
Urgência- Aponta algo que é imperativo, necessário, imprescindível, ou seja, se a medida não for tomada naquele momento, tal resolução causará prejuízos a toda a sociedade.
Segundo o § 3º do art. 62 da CF, o prazo de vigência da medida provisória, é de 60 dias de sua entrada em vigor, após publicação em órgão oficial, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias, caso não tenha sido votada no período original.
O poder legislativo tem então, até 120 (60+60) dias após a emissão da medida provisória, para transforma-la em lei, sob pena da medida perder seus efeitos.
Segundo o §1º do art. 62 da Constituição, é vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

Qualquer ente da federação (União, Estados, Distrito Federal e municípios), podem prever em seu processo legislativo a adoção de medidas provisórias, desde que previstas expressamente em suas respectivas Constituições e Leis Orgânicas.

Fonte: Artigo 62, CF/1988; O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 135 a 145.

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