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domingo, 8 de abril de 2018

O que é Decreto Legislativo?

Decretos legislativos são normas criadas pelo legislativo que apresenta a mesma força da lei ordinária.
No âmbito federal, se aplica as matérias de competência exclusiva do congresso nacional:
[...] autorizar o presidente e o vice-presidente da República a se ausentarem do país, quando a ausência exceder quinze dias;
Sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da república e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo [...] entre outros.
O artigo 62, no § 3º  estabelece que se a medida provisória não for convertida em lei dentro do prazo legal, deve o congresso disciplinar por decreto legislativo, as relações delas recorrentes.


"§ 3º As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão
eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias,
prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes". 


No âmbito Federal, a iniciativa cabe a qualquer comissão, tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal, e a promulgação do decreto é feita pelo presidente do Senado Federal, segundo o regimento interno da casa.
Os estados, os municípios e o Distrito Federal, também adotam o decreto legislativo ao deliberarem sobre matérias de competência exclusivas de suas assembleias legislativas, câmaras municipais e da câmara legislativa e que tenham repercussão externa.
Nos municípios, os decretos legislativos são utilizados para aprovar e ratificar convênios, consórcios, para a cassação do mandato do prefeito e dos vereadores, aprovação ou não das contas dos municípios, prêmios e homenagens a personalidades entre outras funções.
Para que o decreto legislativo possa ter efeito fora da câmara, este deverá ser promulgado pelo presidente da casa.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 145 a 149; Artigo 62 da Constituição Federal de 1.988.


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