As Resoluções assim como os decretos
legislativos, não dependem da apreciação do executivo, isto é, são atos
insancionáveis, portanto, não sujeitos a veto.
Se a resolução for do congresso
nacional, a aprovação é bicameral e a promulgação será efetuada pelo presidente
do congresso;
Se for da Câmara dos Deputados, a
promulgação será efetuada pelo presidente da Câmara dos Deputados.
E se for do Senado, a promulgação será
efetuada pelo presidente do Senado.
No âmbito municipal, as resoluções
também disciplinam os serviços e a organização da mesa, bem como as licenças
dos vereadores, a utilização do edifício sede e o controle dos servidores da
câmara municipal conforme dispõe o regimento interno do órgão.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 149 e 150.
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