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domingo, 8 de abril de 2018

O que é um Decreto Autônomo?

O decreto autônomo foi introduzido pela EC nº 32/2001e permite que em determinadas matérias específicas, o chefe do executivo pode legislar sem a participação do poder Legislativo.


Com esse instrumento, o presidente da República poderá legislar sobre:
a) A organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções públicas ou cargos públicos, quando vago.
O objetivo do decreto autônomo é suprir a falta de lei sobre determinada matéria até que a lei disponha a respeito e será suspenso assim que a referida lei seja promulgada.
Pode ser baixada pelo executivo sem a participação do congresso nacional em matérias específicas de organização da administração pública.
Nos estados e os municípios, também podem adotar tal decreto, nos mesmos termos da Constituição Federal.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 151 e 152; Emenda Constitucional nº 32/2001.

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