Com esse instrumento, o presidente da
República poderá legislar sobre:
a) A organização e funcionamento da
administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou
extinção de órgãos públicos;
b) Extinção de funções públicas ou
cargos públicos, quando vago.
O objetivo do decreto autônomo é suprir
a falta de lei sobre determinada matéria até que a lei disponha a respeito e
será suspenso assim que a referida lei seja promulgada.
Pode ser baixada pelo executivo sem a
participação do congresso nacional em matérias específicas de organização da
administração pública.
Nos estados e os municípios, também
podem adotar tal decreto, nos mesmos termos da Constituição Federal.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 151 e 152; Emenda Constitucional nº
32/2001.
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