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sábado, 7 de abril de 2018

O que é uma PEC?

PEC (Proposta de Emenda à Constituição) é a capacidade de que dispõe o Congresso Nacional, como poder constituinte derivado, de modificar em partes, a Constituição do país, para adaptar e permanecer atualizada diante das mudanças sociais, observado determinado rito processual conforme dispõe o art. 60 da Constituição Federal.


Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. 
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por
prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

O artigo 60 da CF de 1988, estabelece a competência de iniciativa do projeto, o momento em que ela não poderá ser proposta, assim como a forma de votação e o quórum de aprovação, modo de promulgação, as matérias que são vedadas para deliberação, bem como o período de quarentena para aquelas que tenham sido rejeitadas.
A capacidade de iniciativa do processo de emenda à Constituição pode ser:
-De um terço dos deputados federais;
-Um terço dos senadores;
-O presidente da república;
-A maioria das assembleias legislativas;
-Iniciativa popular.
Quórum
No plenário da Câmara dos Deputados, a votação será em dois turnos e o quórum de aprovação será de maioria qualificada, isto é, deverá obter três quintos dos votos, no mínimo, do número total de deputados da câmara, ou seja, voto favorável de 308 dos 513 deputados.
Da aprovação no Senado Federal
No plenário do senado, a aprovação também é em dois turnos, com votação favorável de no mínimo 60% dos senadores em cada um dos turnos.
Isto é, 49 dos 81 senadores.
Da promulgação
Se a PEC não for alterada pelo senado, o texto é promulgado em sessão no Congresso Nacional.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 156 a 157; Artigo nº 60 da Constituição Federal.

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