O quórum é dividido em três modalidades:
maioria simples, maioria absoluta e quórum qualificado.
É o primeiro número inteiro após a
metade dos membros presentes na sessão.
Quórum necessário para aprovação de lei
ordinária, decreto legislativo e resoluções por exemplo. Essa regra vale para todos os órgãos legislativos, o que muda é o número de
membros.
Maioria absoluta
Trata-se do primeiro número inteiro após
a metade do total de membros do respectivo órgão.
Quórum necessário para aprovação de lei
complementar, isto é, 257 votos favoráveis dos 513 deputados.
Maioria qualificada
Normalmente estabelece dois terços ou
três quintos do total de componentes da casa.
Quórum exigido para aprovação de
Proposta de Emendas a Constituição por exemplo,
que exige 308 votos favoráveis dos 513
deputados.
Para saber mais: Regimentos
internos das respectivas casas legislativas (Câmara dos Deputados, Senado
Federal e Câmara dos Vereadores);
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