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sábado, 7 de abril de 2018

O que é Quórum?

Quórum é o número mínimo de pessoas necessárias para que uma sessão ou deliberação possa ser válida.


O quórum é dividido em três modalidades: maioria simples, maioria absoluta e quórum qualificado.
Maioria simples
É o primeiro número inteiro após a metade dos membros presentes na sessão.
Quórum necessário para aprovação de lei ordinária, decreto legislativo e resoluções por exemplo. Essa regra vale para todos os órgãos legislativos, o que muda é o número de membros.
Maioria absoluta
Trata-se do primeiro número inteiro após a metade do total de membros do respectivo órgão.
Quórum necessário para aprovação de lei complementar, isto é, 257 votos favoráveis dos 513 deputados.

Maioria qualificada
Normalmente estabelece dois terços ou três quintos do total de componentes da casa.
Quórum exigido para aprovação de Proposta de Emendas a Constituição por exemplo,
que exige 308 votos favoráveis dos 513 deputados.

Para saber mais: Regimentos internos das respectivas casas legislativas (Câmara dos Deputados, Senado Federal e Câmara dos Vereadores);

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