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sábado, 7 de abril de 2018

O que são Comissões Parlamentares?

As comissões parlamentares são grupos formados por membros de cada casa legislativa.


Elas analisam técnica e legalmente quase todos os projetos de lei apresentados às respectivas casas, para saber se eles têm as condições necessárias para se tornar uma lei.
O art. 58 da CF estabelece que:
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.

Tipos de comissões
Conforme o artigo nº 58 da Constituição Federal de 1.988, as comissões se classificam em duas espécies;
Permanentes e Temporárias.
As comissões permanentes são especializadas de acordo com a matéria na qual elas possuem competência para estudar, analisar e deliberar.
Já as comissões temporárias se dividem em três espécies no caso da Câmara dos Deputados:

No senado as comissões temporárias são:
A) internas (previstas no regimento interno com finalidade especifica);
B) externas (destinadas a representar o senado em congressos, solenidades e outros atos públicos); e
C) parlamentares de inquérito.

O congresso também possui comissões mistas, ou seja, comissões composta por deputados e senadores que podem ser permanentes ou temporárias.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 254 a 256; Art. nº 58 da Constituição Federal.

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