Receita
derivada ou tributária- É auferida pelo Estado diretamente do patrimônio do
particular, sendo receita de direito público. É uma receita obrigatória, em
razão de decorrer do patrimônio particular, sendo este obrigado a efetuar o
pagamento ao estado de acordo com a legislação pertinente.
Ex: IR,
imposto sobre a propriedade, taxas, multas, e contribuições de melhoria.
Receita
financeira- É proveniente de aplicações financeiras, tais como empréstimos e
alienações de ativos.
Receita
pública ordinária- É aquela arrecadada regularmente no exercício financeiro,
como tributos.
Receita
pública extraordinária- É decorrente de fatos emergenciais ou outro fator
eventual.
Ex: doações e
empréstimos compulsórios.
Receita
corrente líquida- É constituída da somatória de todas as receitas correntes, deduzidas
algumas receitas de acordo com cada ente federativo.
Ex: nos
municípios, as deduções são feitas das contribuições de servidores para o
custeio do seu sistema de previdência e assistência social.
Fonte: Planejamento
e Orçamento na Administração Pública,2016, autores: Anderson Catapan, Doralice
Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 94 e 95; Contabilidade
Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 85 a 88.
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