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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Tipos de Receitas- Orçamento Público

As receitas públicas são organizadas de acordo com sua tipologia, que procura evidenciar as principais características de cada uma.

Receita originaria- É obtida através do Estado mediante exploração de bens permanentes ao seu patrimônio. Constitui-se, como receita privada, pois o Estado, no desempenho da atividade necessária a sua obtenção, age como se fosse particular. É uma receita contratual. Tem origem de bens de qualquer natureza pertencente ao patrimônio do Estado. Ex: receita de serviço, comercio, alugueis de imóveis e prestação de serviços conveniados.
Receita derivada ou tributária- É auferida pelo Estado diretamente do patrimônio do particular, sendo receita de direito público. É uma receita obrigatória, em razão de decorrer do patrimônio particular, sendo este obrigado a efetuar o pagamento ao estado de acordo com a legislação pertinente.
Ex: IR, imposto sobre a propriedade, taxas, multas, e contribuições de melhoria.
Receita financeira- É proveniente de aplicações financeiras, tais como empréstimos e alienações de ativos.
Receita pública ordinária- É aquela arrecadada regularmente no exercício financeiro, como tributos.
Receita pública extraordinária- É decorrente de fatos emergenciais ou outro fator eventual.
Ex: doações e empréstimos compulsórios.
Receita corrente líquida- É constituída da somatória de todas as receitas correntes, deduzidas algumas receitas de acordo com cada ente federativo.
Ex: nos municípios, as deduções são feitas das contribuições de servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social.


Fonte: Planejamento e Orçamento na Administração Pública,2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 94 e 95; Contabilidade Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 85 a 88.

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