São vários os níveis de receita, compreendendo a previsão, o lançamento, a arrecadação,o recolhimento, que se apresentam ordenadamente conforme o fluxo.
Previsão-corresponde a estimativa de receita,
apresentadas em duas etapas.
A primeira etapa envolve a definição de metodologia para
fazer a progressão da receita;
E a segunda, refere-se ao lançamento correspondente
a legalização da receita por meio da instituição e da inclusão na lei orçamentária.
Lançamento- De acordo com o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, o
lançamento é o ato em que a repartição competente verifica a procedência do
credito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. Consiste no procedimento
administrativo em que se conta o fato gerador da obrigação correspondente, se
identifica quem e quando se deve pagar e se lança o debito do contribuinte. O
CTN, em seu art. 142, estabelece que:
Art. 142. “Compete
privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo
lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar
a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria
tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito
passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Ou seja, cabe à administração pública verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, calcular o
montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, e conforme o caso, propor a
penalidade cabível.
Modalidades de lançamentos
Lançamento direto- É de iniciativa do órgão fazendário;
Ex: IPTU(imposto sobre a Propriedade territorial
Urbana)
Lançamento por homologação- É o lançamento feito pelo próprio
contribuinte, e verificado pela autoridade pública posteriormente;
Ex: ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias e
prestação de serviços) e IPI( imposto sobre produtos industrializados)
Lançamento por declaração- Quando o contribuinte é obrigado por lei a
prestar á autoridade administrativa informações indispensáveis a efetivação do
ato;
Ex: IR(Imposto sobre a Renda)
Arrecadação- Ocorre quando os “contribuintes” comparecem perante
os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários
oficiais ou privados, afim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento- Ocorre quando os agentes arrecadadores repassa o
produto arrecadado aos cofres públicos, e esses recursos passam a ficar
disponíveis para serem utilizados pelos gestores.
Fonte: Planejamento e Orçamento na
Administração Pública,2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes
Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 89 e 92; Contabilidade
Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 110 a
111; Código Tributário Nacional art. Nº 142.
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