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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Estágios das Receitas Públicas- Orçamento Público

A receita pública deve obedecer a uma sequência de ações que auxilia a entrada de recursos financeiros aos cofres públicos. 

São vários os níveis de receita, compreendendo a previsão, o lançamento, a arrecadação,o recolhimento, que se apresentam ordenadamente conforme o fluxo.

Previsão-corresponde a estimativa de receita, apresentadas em duas etapas.
A primeira etapa envolve a definição de metodologia para fazer a progressão da receita;
E a segunda, refere-se ao lançamento correspondente a legalização da receita por meio da instituição e da inclusão na lei orçamentária.
Lançamento- De acordo com o art. 53 da Lei nº 4.320/1964, o lançamento é o ato em que a repartição competente verifica a procedência do credito fiscal e a pessoa que lhe é devedora. Consiste no procedimento administrativo em que se conta o fato gerador da obrigação correspondente, se identifica quem e quando se deve pagar e se lança o debito do contribuinte. O CTN, em seu art. 142, estabelece que:
Art. 142. “Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível”.
Ou seja, cabe à administração pública verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo, e conforme o caso, propor a penalidade cabível.

Modalidades de lançamentos

Lançamento direto- É de iniciativa do órgão fazendário;
Ex: IPTU(imposto sobre a Propriedade territorial Urbana)
Lançamento por homologação- É o lançamento feito pelo próprio contribuinte, e verificado pela autoridade pública posteriormente;
Ex: ICMS(imposto sobre circulação de mercadorias e prestação de serviços) e IPI( imposto sobre produtos industrializados)
Lançamento por declaração- Quando o contribuinte é obrigado por lei a prestar á autoridade administrativa informações indispensáveis a efetivação do ato;
Ex: IR(Imposto sobre a Renda)
Arrecadação- Ocorre quando os “contribuintes” comparecem perante os agentes arrecadadores, geralmente por meio de estabelecimentos bancários oficiais ou privados, afim de liquidarem suas obrigações para com o Estado.
Recolhimento- Ocorre quando os agentes arrecadadores repassa o produto arrecadado aos cofres públicos, e esses recursos passam a ficar disponíveis para serem utilizados pelos gestores.

Fonte: Planejamento e Orçamento na Administração Pública,2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 89 e 92; Contabilidade Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 110 a 111; Código Tributário Nacional art. Nº 142.

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