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segunda-feira, 2 de abril de 2018

Despesas Públicas-Orçamento Público

As despesas públicas constitui-se nos gastos públicos, em toda forma de saída de recursos ou de pagamento efetuado a qualquer ator social. É por meio das despesas que o governo estabelece uma série de prioridades de prestação de serviços públicos básicos e investimentos voltados ao interesse geral da comunidade e ao custeio de diferentes setores da administração.

Classificação

Orçamentária- É a despesa derivada da Lei Orçamentária e dos seus créditos adicionais, e sua principal finalidade é a realização de programas e ações governamentais.
Extra orçamentária- É aquela que não integra o orçamento público, tendo como finalidade o registro da entrega ou a restituição de recursos pertencentes a terceiros que foram arrecadados a título de receita extra orçamentária;
Ex: fianças, cauções, depósitos judiciais, penhores, hipotecas, deposito de diversas origens.

Tipos de classificação da despesa

A classificação orçamentárias das despesas, possibilita sua identificação sob seus diferentes enfoques e também de acordo com o tipo de avaliação.
No contexto geral, as despesas públicas são classificadas em institucional, classificação funcional, classificação programática, classificação por natureza das despesas e classificação geográfica e regional.
Classificação institucional- Identifica os órgãos e as unidades que detém os recursos, dando ênfase na responsabilidade dos gastos.
Por exemplo:
Órgão => prefeitura municipal;
Unidade orçamentária => gabinete do prefeito.
É bom lembrar que os códigos de classificação não são padronizados, assim cada esfera administrativa institui sua própria codificação.
Classificação Funcional- Essa codificação é composta por determinadas funções e subfunções prefixadas, agregando os gastos públicos por área segmentada.
Conforme a portaria do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG) nº42, de 14 de abril de 1999, em seu art, 1º:
Art. 1o As funções a que se refere o art. 2o, inciso I,  da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

         § 1o Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

         § 2o A função “Encargos Especiais” engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas,  ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma  agregação neutra.

         § 3o A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

         § 4o As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria.

Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público (segurança pública, saúde, trabalho, administração). O mesmo artigo, no paragrafo 3º, estabelece que “a subfunção representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.
O mesmo artigo, em seu paragrafo 4º, possibilita a combinação das subfunções com as funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, ou seja, podem ser feitas combinações típicas (função e subfunção de uma mesma área) e atípicas (combinação de função de uma área com a subfunção de outra área).
Exemplo de combinação Típica, ou seja, uma função e subfção de uma mesma área.
Órgão => governo municipal;
Programa => Programa de gestão administrativa;
Função => administração;
Subfunção => planejamento e orçamento.
Exemplo de combinação Atípica, ou seja, função de uma área e subfunção de outra.
Órgão => secretaria municipal de esportes e lazer;
Programas => programa de desenvolvimento de esporte;
Função => desporto;
Subfunção => administração geral.
Classificação programática- É aquela composta por programas e ações traduzidas pelos projetos, pelas atividades e pelas operações especiais. Cada ente da federação deve estabelecer a sua estrutura de classificação de programas, que deve estar contidas no PPA para um período de quatro anos.

1,3,5 ou 7- A  ação corresponde a um projeto;
2,4,6 ou 8- A ação corresponde a uma atividade;
0-Refere-se a uma operação especial;
9- Corresponde a uma ação não orçamentária, isto é, ação sem dotação no orçamento, mas que participa dos programas do Plano Plurianual, o PPA.

Classificação por natureza da despesa- Nessa classificação, consideram-se a categoria econômica, o grupo a que pertence, a modalidade de aplicação e o elemento da despesa.
Estrutura de classificação da natureza da despesa:
1º nível: Categoria econômica;
2º nível: Grupo de natureza da despesa;
3º nível: Modalidade de aplicação;
4º nível: Elemento de despesa;
5º nível: Desdobramento do elemento da despesa (facultativo).
Fonte: Planejamento e Orçamento na Administração Pública, 2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni Alisson Westarb Cruz, p. 96 a 100; Contabilidade Aplicada no Setor Público, 2016, autor: Marcio José de Assumpção, pag. 96 a 108; Portaria do Ministério do Orçamento e Gestão (MOG) nº42, de 14 de abril de 1999.

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