”§ 4º Durante o recesso, haverá uma comissão representativa do
Congresso
Nacional, eleita por suas Casas na última sessão ordinária do
período legislativo, com atribuições definidas no regimento comum, cuja
composição reproduzirá, quanto possível, a proporcionalidade da representação
partidária”.
Os membros da CR são eleitos pelas
respectivas casas, na ultima sessão ordinária do período legislativo, devendo
reproduzir, tanto quanto possível, a representação proporcional partidária de
cada órgão legislativo.
Isso significa que anualmente são eleitas
duas comissões representativa.
A primeira funciona durante o recesso do
mês de julho, dos dias 18 a 30 deste mesmo mês;
E a segunda atua no período do recesso
compreendido de 23 de dezembro a 1º de fevereiro do ano seguinte.
Cada casa elegerá os integrantes da comissão,
sendo que o mandato vigorará apenas no período do recesso.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. uritiba-Intersaberes, 2017, pág. 262 a 266; Art. nº58, §
4º da Constituição Federal de 1988.
Nenhum comentário:
Postar um comentário