"§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos
regimentos das respectivas Casas,
serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou
separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a
apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos
infratores".
As CPIs limita-se em investigar, é destinada à apurar fato
determinado e por prazo estabelecido, que tenham relevância no interesse
público e na ordem legal, econômica, social e constitucional. Normalmente as CPIs duram 120 dias, podendo ser prorrogada por mais até 60 dias. Durante as investigações, a CPI pode ouvir testemunhas, convocar indiciados, requisitar informações e documentos, quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico dos indiciados.
A conclusão de uma CPI poderá propor em seu relatório, soluções para situações administrativas, ou se for o caso, encaminhar ao
Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal
daqueles que infringiram a lei.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 284 a 286; Artigo nº58,
§3º, Constituição Federal de 1.988.
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