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sexta-feira, 6 de abril de 2018

O que é CPI-Comissão Parlamentar de Inquérito?

As CPIs são instrumentos dos quais os órgãos legislativos dispõem para investigar fatos graves que afetam a administração pública e a sociedade de um modo geral. Fatos tais que, muitas vezes, são desconhecidos por instituições como o Ministério Público, os Tribunais de Contas e os órgãos policiais, por motivos diversos.


São criadas no interior das casas legislativas por meio de requerimento de no mínimo, um terço de seus membros, com poderes de investigação próprios das autoridades judiciais conforme dispõe o art. n º58, §3º, Constituição Federal de 1.988.


"§ 3º As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores". 

As CPIs limita-se em investigar, é destinada à apurar fato determinado e por prazo estabelecido, que tenham relevância no interesse público e na ordem legal, econômica, social e constitucional. Normalmente as CPIs duram 120 dias, podendo ser prorrogada por mais até 60 dias. Durante as investigações, a CPI pode ouvir testemunhas, convocar indiciados, requisitar informações e documentos, quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico dos indiciados.
A conclusão de uma CPI poderá propor em seu relatório, soluções para situações administrativas, ou se for o caso, encaminhar ao Ministério Público para que promova a responsabilidade civil e criminal daqueles que infringiram a lei.


Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 284 a 286; Artigo nº58, §3º, Constituição Federal de 1.988.


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