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quarta-feira, 4 de abril de 2018

As Sessões Preparatórias

As sessões preparatórias não compõem a sessão legislativa ordinária e são realizadas nos órgãos legislativos antes da inauguração de uma nova legislatura. Conforme dispõe o art. 57, §4º da Constituição Federal de 1988.
“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

São realizadas nos órgãos legislativos antes da inauguração de uma nova legislatura.
No Senado Federal e na Câmara dos Deputados, elas ocorrem do dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura, antecedendo a posse e a eleição da mesa, que ocorre no dia 2 de fevereiro conforme visto no §4º.
Senado Federal e na Câmara dos Deputados
1º de fevereiro do primeiro ano de legislatura-Sessão preparatória
2 de fevereiro do primeiro ano de legislatura-Eleição da mesa
1º de fevereiro do terceiro ano de legislatura-Sessão preparatória
2 de fevereiro do terceiro ano legislativo-Eleição da mesa
No dia 1º de fevereiro do terceiro ano de legislatura, ocorre a segunda sessão preparatória na Câmara dos Deputados e no Senado, antecedendo a eleição da mesa que deve ocorrer no dia seguinte.
A sessão preparatória será presidida pelo presidente do órgão, caso tenha sido reeleito, pelo parlamentar mais votado ou pelo parlamentar mais idoso entre os que possuem o maior número de legislatura.

Nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais
As assembleias legislativas e as câmaras municipais também preveem em seus regimentos internos, a realização de sessões preparatórias com o objetivo de dar posse aos deputados estaduais e vereadores e de tomar-lhes o compromisso de bem cumprir com seus mandatos, respeitando a Constituição e as leis e objetivando o bem comum.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 345 a 347.

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