“§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a
partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas
Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo
na eleição imediatamente subsequente”.
São
realizadas nos órgãos legislativos antes da inauguração de uma nova
legislatura.
No Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, elas ocorrem do dia 1º de fevereiro do primeiro ano da legislatura,
antecedendo a posse e a eleição da mesa, que ocorre no dia 2 de fevereiro
conforme visto no §4º.
Senado Federal e na Câmara dos Deputados
1º de fevereiro do primeiro ano de
legislatura-Sessão preparatória
2 de fevereiro do primeiro ano de
legislatura-Eleição da mesa
1º de fevereiro do terceiro ano de
legislatura-Sessão preparatória
2 de fevereiro do terceiro ano
legislativo-Eleição da mesa
No dia 1º de fevereiro do terceiro ano
de legislatura, ocorre a segunda sessão preparatória na Câmara dos Deputados e
no Senado, antecedendo a eleição da mesa que deve ocorrer no dia seguinte.
A sessão preparatória será presidida
pelo presidente do órgão, caso tenha sido reeleito, pelo parlamentar mais
votado ou pelo parlamentar mais idoso entre os que possuem o maior número de
legislatura.
Nas assembleias legislativas e nas
câmaras municipais
As assembleias legislativas e as câmaras
municipais também preveem em seus regimentos internos, a realização de sessões
preparatórias com o objetivo de dar posse aos deputados estaduais e vereadores
e de tomar-lhes o compromisso de bem cumprir com seus mandatos, respeitando a
Constituição e as leis e objetivando o bem comum.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 345 a 347.
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