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quinta-feira, 5 de abril de 2018

As sessões extraordinárias

As sessões extraordinárias são aquelas que dependem de convocação prévia para serem realizadas, ou seja, são aquelas sessões que não tem dia e horários previamente estabelecidos no regimento interno do órgão, conforme dispõe o art. nº 57, §6º, 7º e 8º da Constituição Federal:
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I - pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente
deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.


Elas devem ser convocadas sempre que houver necessidade de deliberação sobre matéria urgente.
A convocação pode ser feita pelo chefe do executivo, pelos presidentes dos órgãos legislativos, lideres partidários, por um percentual dos parlamentares ou por deliberação em plenário.
O dia e horário da realização da sessão extraordinária, normalmente são diferentes das ordinárias, porém, pode o regimento interno do órgão, prever que elas sejam realizadas no horário regimental das sessões ordinárias. Nesse caso, a sessão ordinária será encerrada ou suspensa, se ainda estiver em andamento.

Fonte: Artigo 57, §6º, 7º e 8º da Constituição Federal de 1.988; O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 342 a 344.

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