O senado Federal é composto pelos Senadores e representam os estados da federação.conforme dispõe o art. 46 da Constituição Federal de 1988:
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos
Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
§ 1º Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores, com
mandato de oito anos.
§ 2º A representação de cada Estado e do Distrito Federal será
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
§ 3º Cada Senador será eleito com dois suplentes.
Segundo o art. 46 o período de mandato dos senadores
abrangem duas legislaturas, ou seja, oito anos. Cada senador é eleito com dois
suplentes, que substituem os senadores em caso de vacância do cargo, isto é, em
caso de morte, renúncia por parte do parlamentar, licenças superior a 120 dias,
ou quando o senador é investido em cargo de ministro, secretário de estado ou
de município.
Não importa o tamanho territorial do
estado-membro, a sua população ou o seu poder econômico. Todos os estados e o
Distrito Federal possuem três senadores eleitos, segundo o princípio
majoritário.
A representação de cada estado é
renovada de quatro em quatro anos, alternadamente.
No sistema bicameral, como é o caso do
Brasil, os membros do senado são eleitos em processos distintos dos deputados
federais. Enquanto os deputados são eleitos pelo sistema proporcional, os
senadores são eleitos pelo sistema majoritário, ou seja, é considerado eleito
aquele candidato que obteve o maior número de votos.
Quando a eleição for para eleger um
terço dos senadores, cada partido ou coligação partidária poderá lançar um
candidato por estado.
E quando a eleição for pra eleger dois
terços dos membros do senado, cada partido ou coligação partidária poderá
lançar dois candidatos, já que são duas vagas em disputa por estado.
São eleitos 27 senadores numa eleição e
54 na eleição seguinte, totalizando 81 senadores conforme o esquema abaixo:
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 47 a 53; Art. 46 da Constituição Federal de 1988.
É LEGITIMO DIREITO DO BRASIL, NO ÂMBITO NACIONAL E NO ÂMBITO INTERNACIONAL, JÁ QUE VÁRIOS PAISES DETEM ESSA TECNOLOGIA HÁ MUITO TEMPO.
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