O insuficiente planejamento orçamentário tem sido um
dos principais motivos pelos quais não atinge o município a despesa mínima em
Educação e Saúde; reincide em déficits orçamentários; vê aumentada sua dívida;
aplica incorretamente receitas vinculadas (multas de trânsito, royalties, CIDE, fundo da criança e do adolescente); enfim, isso faz com que os
município não consigam cumprir com sua função social.
No Brasil, essa planificação se desdobra em 3 (três)
leis; hierarquizadas e interdependentes (art.
165, CF):
- · O Plano Plurianual– PPA;
- · A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
- · A Lei de Orçamento Anual – LOA.
O artigo. 165 da constituição Federal de 1988 e regulamentado
pelo decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998, dispõe que:
Leis de iniciativa do poder Executivo estabelecem:
I-Plano Plurianual
II- As diretrizes orçamentarias;
III- Os orçamentos anuais.
Assim todos os governos inclusive os municipais,
ficam obrigados a fazer um planejamento estratégico, impedindo a
descontinuidade de políticas e obras públicas de importância estratégica para a
cidade.
O principal objetivo do plano plurianual é
estabelecer diretrizes, objetivos e metas de continuidade de programas e
projetos de médio prazo, a serem seguidas pelos entes da federação (União,
Estados e Municípios).
Realizado a cada quatro anos, com inicio e termino
ao final do primeiro ano de cada mandato executivo, a fim de alinhar as metas
estabelecidas em seus respectivos planos de governo.
No primeiro ano de gestão, convive o novo Prefeito
com Plano Plurianual feito sob as prioridades do anterior mandatário.
Qualquer ação governamental só poderá ser realizada
durante a execução orçamentaria se o programa estiver contemplado no PPA.
Nenhum investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia
inclusão no Plano Plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob
pena de crime de responsabilidade.
O PPA se constitui dos seguintes elementos:
Principais aspectos do PPA
O PPA visa solucionar as demandas existentes como:
Redução das desigualdades sociais, promover acesso
universal com qualidade e equidade á seguridade social, bem como a programas de
atenção básica a saúde;
Bens e serviços são o que se espera obter com a
execução dos programas e de suas respectivas ações governamentais, como
projetos, atividades ou operação especial. Sempre em busca pela satisfação das
necessidades da coletividade.
Ciclo de gestão do PPA
Prazos
de tramitação
O PPA é elaborado pelo executivo e encaminhado para
o legislativo até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício
financeiro do mandato (31 de agosto). A Lei Orgânica Municipal pode estabelecer
prazos para a tramitação legislativa do PPA, mas caso não possua, valem os
ditos na Constituição Estadual
Até o encerramento da
sessão legislativa: Câmara dos vereadores devolve o autógrafo para sanção do Prefeito,
e não pode o Legislativo rejeitar todo o
projeto do executivo.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, O
Tribunal e a Gestão Financeira dos Prefeitos, 2012, pag.13;
Artigo 165 da Constituição Federal de 1988; Planejamento e Orçamento na Administração
Pública,2016, autores: Anderson Catapan, Doralice Lopes Bernardoni, Juni
alisson Westarb Cruz, p. 55 a 58; Gestão Pública Contemporânea, 2016, autores: Ana
Cristina de Castro e Claudia Osório de Castro, pag. 195 a 198.
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