As Atribuições dos Ministros de Estado
No Brasil, os Ministros de Estado são escolhidos livremente pelo Presidente da República dentre os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de
vinte e um
anos em pleno exercício dos direitos políticos. Os Ministros são
responsáveis pela direção dos Ministérios, são escolhidos e demitidos a qualquer
tempo pelo Presidente e não possuem qualquer estabilidade no cargo, que é
de provimento em comissão. São diretamente subordinados ao Presidente da
República e fazem parte da administração pública direta na esfera Federal e
integram a cúpula administrativa auxiliando o exercício do Poder Executivo.
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Foto: Esplanada dos Ministérios |
Possuem autonomia técnica, financeira e administrativa para
executar as ações nas suas áreas de competência.
Compete a um Ministro de Estado dar
rumo estratégico às áreas de interesse do país como educação, saúde,
cultura, trabalho, transportes, entre outros.
As competência e atribuições dos Ministros de Estado estão previstos no art. 87 da Constituição Federal:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no
Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Cabe aos ministérios estabelecer estratégias, diretrizes e
prioridades na aplicação de recursos públicos, bem como criar normas,
acompanhar e avaliar programas federais.
Nos crimes comuns, a competência para julgamento é do Supremo Tribunal Federal, já nos crimes de responsabilidade conexos com o Presidente da
República, são julgados pelo Senado Federal.
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