O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos? - Portal E.Cidadania

Notícias

segunda-feira, 10 de dezembro de 2018

O que diz a Declaração Universal dos Direitos Humanos?


Declaração Universal dos Direitos Humanos

A declaração Universal dos Direitos foi proclamada pela ONU, em 10 de dezembro de 1948.
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Nascida pós-guerra, nos conflitos mais odiosos do mundo, a bomba atômica de Hiroshima e Nagasaki e depois do terror dos campos de concentração nazistas, onde milhões de seres humanos foram cruelmente assassinados em nome da intolerância racial na Alemanha. A declaração veio para reconhecer a dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e para desenvolver relações amistosas entre nações e promover a paz e a segurança no planeta.

É bem verdade que vieram, depois, tantas outras guerras:Vietnam, Kosovo, Bósnia, Afeganistão, Iraque...Vieram repetidos conflitos étnicos.Vieram milhões de refugiados, com seus esqueletos expostos pela inanição. Vieram, anos a fio, todos os tipos de segregação, racial, social, política, de gênero...Vieram as guerras civis não declaradas, com milhões de vítimas da violência, urbana e rural. Veio a fome, que mutila, hoje, um bilhão de seres humanos em todo o planeta.
Vieram tantos muros, reais e virtuais, a separar dois mundos, um além dos limites do supérfluo, outro muito aquém do necessário.   (Senador Pedro Simon/Declaração Universal dos Direitos Humanos ideal de justiça, caminho da paz/Senado Federal/Brasília, 2008, p. 8). 

Após eventos bárbaros de desrespeito e desprezo aos direito humanos e a vida humana, a declaração universal dos direitos humanos foi criada com o intuito de garantir igualdade de direitos sem distinção: direito à liberdade, direito a vida e a integridade física, a presunção de inocência ao acusado por ato delituoso e direito a ampla defesa.
A vida privada, o lar a e família são invioláveis, onde todo ser humano tem direito a proteção do estado contra qualquer ataque ou interferências.
Direito de ir e vir dentro das fronteiras do Estado, deixar ou retornar a qualquer país, exceto quando impedido por lei.
Todo ser humano tem direito ao asilo em outros países em caso de perseguição, direito a uma pátria, direito a propriedade, liberdade de expressão, de opinião, do pensamento, da consciência e religião, escolher seus representantes, livremente por sufrágio universal, onde a vontade do povo será a base do governo, garantindo lhes livre acesso aos serviços públicos, à segurança social, ao trabalho em condições justas nas quais todos seus direitos sejam assegurados.
Todo ser humano tem direito a meios de subsistências e a proteção social, a instrução gratuita no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais devendo promover a compreensão, a tolerância, a amizade e o respeito pelas diferenças em prol da manutenção da paz, além do livre acesso as manifestações culturais e o dever para com o desenvolvimento da comunidade, respeitando os direitos e liberdades de outrem, mantendo a ordem pública e o bem estar da sociedade.
Agora, portanto, a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição. (grifo do original-Declaração Universal dos Direitos Humanos)

Por isso, precisamos logo assumir a responsabilidade que nos cabe na construção de uma sociedade justa e democrática, que garanta efetivamente os direitos proclamados na Declaração Universal.Como fazer isso? Podemos – e devemos – estimular a reflexão e a formação de espírito crítico, para o aprimoramento ético de toda a sociedade. Podemos formar grupos a fim de debater e procurar as soluções mais justas para os problemas que nos afligem. Podemos buscar conhecer nossos direitos e nossos deveres, pesquisando e divulgando a legislação nacional e os documentos internacionais para levar adiante a tarefa de consolidação da democracia pelo efetivo respeito aos direitos humanos como direitos de todos.
Também podemos – e devemos – aplicar os postulados da Declaração em nosso cotidiano, respeitando o outro com todas as suas diferenças e reconhecendo nele nosso igual.
Para isso, basta termos em mente que os direitos humanos são indivisíveis, indissociáveis e interdependentes e que podemos ser a próxima vítima da violação hoje aceita, porque cometida contra alguém “tão diferente” de nós.Em suma, podemos – e devemos – participar do processo de educação para os direitos humanos, caminho necessário para a construção de uma cultura de paz. Assim, selaremos nosso compromisso com um mundo melhor para a humanidade, mostrando que a Declaração é um texto vivo, escrito diariamente por todos e cada um de nós.
 (Senador Pedro Simon/Declaração Universal dos Direitos Humanos ideal de justiça, caminho da paz/Senado Federal/Brasília, 2008, p. 25-26).


Para saber mais...
Declaração Universal dos Direitos Humanos

Nenhum comentário:

Postar um comentário