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quinta-feira, 29 de novembro de 2018

As Funções dos Tribunais de Contas Estaduais-TCE


As Funções e Atribuições dos Tribunais de Contas Estaduais-TCE

O Tribunal de Contas, bem como o Ministério Público são órgãos de controle vinculados ao poder legislativo, porém, não são subordinados hierarquicamente a ele, pois possuem prerrogativas próprias, estão sujeitos, exclusivamente, a lei, além de possuírem independência funcional e autonomias administrativas, financeiras e orçamentarias. Sua missão é fiscalizar, inclusive o legislativo.
Imagem: Fiscalização
No Brasil, o modelo estrutural adotado é o de Tribunal de Contas, onde as decisões são deliberadas e tomadas por um colegiado de ministros ou conselheiros.
Na esfera federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional e auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, na esfera estadual os Tribunal de Contas Estaduais auxiliam as assembleias legislativas e as câmara de vereadores nos municípios, quando não há Tribunais de Contas Municipais ou municipal.

As funções dos Tribunais de Contas

A Constituição Federal de 1988 fortaleceu as prerrogativas e atribuiu aos Tribunais de Conta a função de auxiliar no controle externo o poder legislativo na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial da administração direta e indireta.
Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Assim cabe ao controle externo a fiscalização sob os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, ou seja, deve observação aos dispositivos legais, atender o bem comum e minimizar custos.

Para saber mais...

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