As Funções e Atribuições dos Tribunais de Contas Estaduais-TCE
O Tribunal de Contas, bem como o Ministério Público são órgãos de
controle vinculados ao poder legislativo, porém, não são subordinados
hierarquicamente a ele, pois possuem prerrogativas próprias, estão sujeitos,
exclusivamente, a lei, além de possuírem independência funcional e autonomias
administrativas, financeiras e orçamentarias. Sua missão é fiscalizar,
inclusive o legislativo.
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Imagem: Fiscalização |
No Brasil, o modelo estrutural adotado é o de Tribunal de Contas,
onde as decisões são deliberadas e tomadas por um colegiado de ministros ou
conselheiros.
Na esfera federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional
e auxiliado pelo Tribunal de Contas da União, na esfera estadual os Tribunal de
Contas Estaduais auxiliam as assembleias legislativas e as câmara de vereadores nos municípios, quando não há Tribunais de Contas Municipais ou
municipal.
As funções dos Tribunais de Contas
A Constituição Federal de 1988 fortaleceu as prerrogativas e atribuiu aos Tribunais de Conta a função de auxiliar no controle
externo o poder legislativo na fiscalização contábil, orçamentária, financeira,
operacional e patrimonial da administração direta e indireta.
Art. 70 da CF. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Assim cabe ao controle
externo a fiscalização sob os princípios da legalidade, legitimidade, economicidade,
ou seja, deve observação aos dispositivos legais, atender o bem comum e
minimizar custos.
Para saber mais...
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