Agentes públicos
São pessoas físicas que
prestam serviços para a administração direta e indireta e estão
divididos em duas categorias: agentes políticos e servidores públicos.
Agentes políticos
Os agentes políticos
possuem natureza política, eleitos para dirigir o estado ou ocupam altos cargos
na administração pública. Exemplos:
Presidente da
republica/ vice
Governadores/ vices
Deputados Federais
Deputados Estaduais
Senadores da República
Prefeitos/ vices
Vereadores
Ministros, secretários de
estado, secretários municipais, etc.
Servidores públicos
Servidores públicos são
pessoas físicas titulares de cargos públicos efetivos ou em comissão que mantem
relação funcional com o estado e às pessoas jurídicas da administração pública,
com vínculo profissional submetido ao regime estatutário ou a CLT, remunerado pelo erário.
Categorias de servidores públicos
Servidores públicos estatutários
são servidores do quadro efetivo sujeitos ao regime estatutário em situação de
carreira previsto em lei;
Empregados públicos,
são contratados sob regime CLT em caráter contratual (sociedade de economia
mista, empresas públicas e fundações);
Servidores temporários,
são aqueles que exercem a função por tempo determinado, sob regime CLT.
O art. 37 dispõe que “ A
administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência”.
Isso significa que é dever dos servidores da administração pública,
desempenhar as atribuições do cargo e suas funções com eficiência e pontualidade,
honestidade ou probidade, lealdade, fidelidade à instituição, obediência,
sigilo profissional, assiduidade e urbanidade.
Fonte: Noções
preliminares de direito administrativo e direito tributário, Érico
Rack-Curitiba: intersaberes, 2013, pag. 176 a 177; Art. 37 da constituição
Federal de 1988.
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