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terça-feira, 3 de abril de 2018

Promulgação e Publicação-Procedimento Pós-Deliberativo

Promulgar é o ato que complementa o processo legislativo, em que o chefe do executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico.
É o ato formal e solene que determina a publicação da lei e divulgação da norma, para que esta produza os efeitos aos quais se destina.


A promulgação pode ser feita pelo poder executivo e pelo poder legislativo, conforme as circunstancias.

Executivo

Quando o chefe do executivo sanciona o projeto de lei e determina a sua publicação, com o mesmo gesto à promulga;
Quando veto tenha sido derrubado pelo legislativo e a lei siga para que o chefe do executivo à promulgue (nesse caso a lei já existe, pois este não pode veta-la novamente);
Vale salientar que os chefes do executivo só sancionam e promulgam leis ordinárias e complementares.

Legislativo

Quando derrubado o veto do chefe do executivo, e este se recusar a promulgar a nova lei, nesse caso, o ato promulgatório cabe ao presidente do referido órgão;
A promulgação é sempre feita pelo legislativo no caso de emendas à CF/88, às Constituições Estaduais ou as Leis Orgânicas Municipais e Distrital;
A promulgação de resoluções e de decretos legislativos também ocorre no âmbito do legislativo.

Publicação

Por meio da publicação é que a lei entra em vigor, tornando-se eficaz e obrigatória a todos, encerrando o processo legislativo.
A divulgação, efetuada em diário oficial, é o instrumento da promulgação para tornar a lei executável, além de ser o modo pelo qual a sociedade passa conhece-la e ter acesso à ela.
Só pra fixar:
Sanção- É a concordância do executivo ao projeto de lei aprovado pelo legislativo.
Promulgação- O chefe do executivo certifica a existência de nova lei no mundo jurídico, e determina sua publicação.
Publicação- Após a publicação em órgão oficial, encerra-se o processo legislativo e nova lei entra em vigor e obrigatória a todos.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- InterSaberes, 2017, pág. 427 a 427.

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