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terça-feira, 10 de abril de 2018

As Funções de um Vereador

A palavra vereador vem do verbo verear, que é “quem vereia, que cuida, protege”. Também significa “o sentinela”, aquele que tinha a função de vigiar a cidade, tem também a origem da palavra vereda, que significa “caminho”. O vereador era aquele que protegia os caminhos.


Os vereadores são os mais antigos agentes públicos eleitos em atividade no Brasil. Quando o Brasil ainda era colônia de Portugal, o vereador era a única autoridade eleita no país.
As prerrogativas do vereador são previstas na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno do legislativo municipal. Elas garantem a plenitude do exercício do mandato parlamentar, podendo o vereador votar as matérias de competência municipal e ser votado para os cargos da mesa e das comissões permanentes e temporárias da câmara.
Apresentar emendas à lei orgânica municipal em conjunto com outros vereadores;
Apresentar projetos de lei, resolução e decretos legislativos, requerimentos e pedidos de informação;
Emitir pareceres aos projetos em estudo nas comissões;
Propor comissões parlamentares de inquéritos e comissões especiais, entre outros.
Os vereadores possuem funções legislativas, fiscalizadora, de assessoramento ao executivo e julgadora.

Função legislativa:
Elaborar;
Aprovar;
Rejeitar;
Organizar.

Função fiscalizadora:
Controlar;
Administração;
Erário público;
Orçamento;
Solicitar informações.

Função de assessoramento ao executivo:
Atividades parlamentares de apoio às políticas públicas;
Apoio a programas governamentais;
Via plano plurianual;
Via Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Via Lei Orçamentaria anual.

Função julgadora:
Contas públicas;
Apurar infrações político administrativas;
Julgar prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O vereador, assim como os parlamentares em nível federal e estadual, são invioláveis nas suas opiniões, palavras e votos no exercício do seu mandato.
No entanto, não possui imunidade processual. O vereador pode ser processado e preso, inclusive em flagrante de crime inafiançável.
O vereador está sujeito aos mesmos impedimentos e incompatibilidades que atinge os membros do congresso nacional.
É regra geral, que todo funcionário da administração pública, em qualquer dos três entes da federação (federal, estadual e municipal) ao ser eleito, deve se licenciar do primeiro cargo, a menos que não haja incompatibilidade de horários entre os trabalhos no órgão público e na câmara municipal, conforme dispõe o art. 38:

Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato
eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse. 

Fonte: Artigos 29 a 31 da Constituição Federal de 1.988; Artigo 38, III, da CF/1988; O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-Intersaberes, 2017, pág. 68 a 70.

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