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segunda-feira, 23 de abril de 2018

O Porquê de República Federativa do Brasil


O art. 1º da Constituição Federal dispõe que “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito”.


República indica forma de governo, é a forma como Estado se organiza e como se dá a relação entre governo e governados, ou seja, é como se dá a instituição do poder na sociedade, é o exercício do poder pelo povo e a democracia. Numa república, o poder e tudo aquilo que é publico pertencem ao povo.
O termo república vem do latim “res publica” que significa “bem comum, coisa pública”.
Na república, o poder emana do povo e o chefe de estado é escolhido através do voto direto, livre e secreto para um mandato transitório, geralmente chamado de presidente ou primeiro ministro no caso das repúblicas parlamentaristas e prevalece a soberania popular através do exercício da democracia.
Num governo republicano, o interesse da coletividade se sobrepõe aos interesses de grupos específicos e dos interesses de particulares. A finalidade do governo é o interesse ou o bem comum conforme dispõe o paragrafo único do art. 1º da CF/88.
Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”.

Nesse sentido o poder é de todos, sem exceção, ninguém é dono do poder ou do estado. Prevalece a soberania popular.
As características fundamentais da república são:
A temporariedade- o chefe de governo e o chefe de estado tem um prazo limitado para governar (no Brasil, quatro anos podendo ser reeleito);
A eletividade- a escolha dos governantes se dá através de eleições (no Brasil, eleição direta).
No Brasil adota-se como forma de estado a federação.
Um território subdividido em vários estados federados onde cada um deles possui determinada parcela de poder dentro de seus territórios, isso significa que o Poder é territorialmente descentralizado. O art. 18 da CF/88 dispõe que:
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”. 
A autonomia desses entes se limita à capacidade de:
Autogovernar-se- o próprio povo escolhe seus representantes;
Auto organização- capacidade de criar sua própria constituição (União e Estados) e lei orgânica ( Distrito Federal e municípios);
Auto legislação- capacidade de criar as próprias leis;
Autoadministração- capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.

Entes da federação

No Brasil temos quatro espécies de entes da Federação:
A União Federal;
Os Estados;
O Distrito Federal e;
Os Municípios.
A União Federal é a face pessoa jurídica de direito público interno da República Federativa do Brasil atua internamente, ou seja, poder limitado.
A República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direto público externo, relaciona-se com outros países, outras pessoas iguais a ele, outros estados estrangeiros. Ela é o Brasil como um todo, possui poder ilimitado. 

República Federativa

República Federal ou Federativa consiste em um Estado que é uma república e uma federação ao mesmo tempo. Isso significa que esse país está dividido em estados ou regiões que possuem certa autonomia governativa.
O Brasil é um exemplo desse tipo de república. O art. 18 da CF dispõe que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.

Fonte: Art. 1º e 18 da Constituição Federal de 1988.

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