O
art. 1º da Constituição Federal dispõe que “A
República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e
Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito”.
República indica forma
de governo, é a forma como Estado se organiza e como se dá a relação entre
governo e governados, ou seja, é como se dá a instituição do poder na
sociedade, é o exercício do poder pelo povo e a democracia. Numa república, o
poder e tudo aquilo que é publico pertencem ao povo.
O termo república vem
do latim “res publica” que significa “bem comum, coisa pública”.
Na república, o poder
emana do povo e o chefe de estado é escolhido através do voto direto, livre e
secreto para um mandato transitório, geralmente chamado de presidente ou
primeiro ministro no caso das repúblicas parlamentaristas e prevalece a soberania
popular através do exercício da democracia.
Num governo republicano, o interesse da
coletividade se sobrepõe aos interesses de grupos específicos e dos interesses
de particulares. A finalidade do governo é o interesse ou o bem comum conforme
dispõe o paragrafo único do art. 1º da CF/88.
“Art. 1º Parágrafo único. Todo o
poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou
diretamente, nos termos desta Constituição”.
Nesse sentido o poder é de todos, sem
exceção, ninguém é dono do poder ou do estado. Prevalece a soberania popular.
As características fundamentais da
república são:
A temporariedade- o chefe de governo e o
chefe de estado tem um prazo limitado para governar (no Brasil, quatro anos
podendo ser reeleito);
A eletividade- a escolha dos governantes
se dá através de eleições (no Brasil, eleição direta).
No Brasil adota-se como forma de estado
a federação.
Um território subdividido em vários estados
federados onde cada um deles possui determinada parcela de poder dentro de seus
territórios, isso significa que o Poder é territorialmente descentralizado. O art.
18 da CF/88 dispõe que:
“A organização
político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos
desta Constituição”.
A autonomia desses entes se limita à capacidade de:
Autogovernar-se- o próprio povo escolhe seus representantes;
Auto organização- capacidade de criar sua própria constituição (União e Estados) e lei orgânica ( Distrito Federal e municípios);
Auto legislação- capacidade de criar as próprias leis;
Autoadministração- capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.
A autonomia desses entes se limita à capacidade de:
Autogovernar-se- o próprio povo escolhe seus representantes;
Auto organização- capacidade de criar sua própria constituição (União e Estados) e lei orgânica ( Distrito Federal e municípios);
Auto legislação- capacidade de criar as próprias leis;
Autoadministração- capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.
Entes da federação
No Brasil temos quatro espécies de entes
da Federação:
A União Federal;
Os Estados;
O Distrito Federal e;
Os Municípios.
A União Federal é a face pessoa jurídica
de direito público interno da República Federativa do Brasil atua internamente,
ou seja, poder limitado.
A República Federativa do Brasil, pessoa
jurídica de direto público externo, relaciona-se com outros países, outras
pessoas iguais a ele, outros estados estrangeiros. Ela é o Brasil como um todo,
possui poder ilimitado.
República Federativa
República Federal ou Federativa consiste
em um Estado que é uma república e uma federação ao mesmo tempo. Isso significa
que esse país está dividido em estados ou regiões que possuem certa autonomia
governativa.
O Brasil é um exemplo desse tipo de república. O art. 18 da CF dispõe que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Fonte: Art. 1º e 18 da Constituição Federal de 1988.
O Brasil é um exemplo desse tipo de república. O art. 18 da CF dispõe que “A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Fonte: Art. 1º e 18 da Constituição Federal de 1988.
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