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quinta-feira, 26 de abril de 2018

Diferença entre a Forma de Estado Unitário e Federação

A forma de Estado consiste na organização política administrativa do Estado/nação que poder ser centralizado ou descentralizado. Um Estado é composto por três elementos: povo, território e governo soberano.


As formas de estado mais clássicas são: Estado Unitário e Federação.

Estado Unitário

Estado Unitário caracteriza-se pela unicidade, pois não existe a subdivisão em outros territórios. É apenas a união e os municípios, não há estados como na Federação.  O Estado Unitário consiste na centralização política em uma só unidade, todo poder é exercido por um único poder central sobre todo território.
Exemplo de Estado Unitário e a França e o Uruguai, que são organizados em municípios (cidades) e não em estados.
As principais características de Estado Unitário são:
Soberania: única;
Lei básica: constituição;
Tipo de direito: interno;
Secessão: não existe;
Competência: centralizada.

Federação

A federação é a subdivisão de um território compostos por diversos estados federados dotados de autonomia de governo.
Esses estados são autônomos nas suas ações político administrativo e legislativas e tem poder de: Auto-organização no âmbito de seus territórios, podendo propor Constituições Estaduais, de autogovernar-se, de auto legislação e de autoadministração que é a capacidade de criar e gerenciar seu próprio orçamento.

As principais características de uma Federação são:
Soberania: única;
Lei básica: constituição;
Tipo de direito: interno;
Secessão: não permite (não existe direito de separação);
Competência: descentralizada.

Para saber mais...http://www.portaleducacaoecidadania.com.br/2018/04/diferenca-entre-republica-e-federacao.html; Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos, Érico Rack-Curitiba: intersaberes, 2012, pag. 56 a 58; 

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