A
licitação se caracteriza a partir do momento em que ocorre a abertura do
procedimento, ou seja, no momento em que é publicado em meios de comunicação ou
o edital.
Na fase
preliminar, são englobadas as definições do projeto básico, do objetivo e do
objeto da licitação, do levantamento orçamentário, das questões ambientais e
técnicas. Essa fase compete a administração, chamada como fase interna da
licitação. Após todos esses procedimentos técnicos, inicia-se a primeira fase,
a abertura da licitação e o edital.
Fase 1-Abertura da Licitação/Edital
Essa é Considerada
a fase mais relevante para a administração pública, pois nela serão considerados todos os parâmetros técnicos e de custos, bem como todas as regras e os
requisitos mínimos para a habilitação e participação dos licitantes.
Para
Altounian(2007), existem procedimentos preliminares adotados quanto a questão
de viabilidade do empreendimento e relacionados a perguntas básicas adotados
pelos organizadores como:
- O que contratar?
- Com quais recursos?
- Com quem contratar?
- Como executar?
- Como contratar?
As
respostas a essas questões são diretrizes básicas para a compreensão dos procedimentos
licitatórios.
O §2º do art. 7º da Lei 8666/1993 dispõe que:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e
disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a
composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o
pagamento das obrigações decorrentes obras ou serviços a serem executadas no
exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas
estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição
Federal, quando for o caso.
Outros elementos são fundamentais na elaboração do edital como:
- Caracterização da obra;
- Objeto da licitação;
- Projeto básico ou executivo;
- Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preços unitário;
Regras para a estruturação da licitação:
- Parcelamento;
- Modalidade;
- Tipo;
Regras
para contratação:
- Condições de pagamento;
- Critérios de reajustes;
- Condição de recebimento do objeto;
- Minuta do contrato.
Regras para habilitação dos interessados:
- Condições para a participação da licitação.
Regras
para o julgamento:
- Critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.
Procedimentos e informações complementares:
- Prazo e condições para assinatura do contrato ou retira dos instrumentos;
- Sanções para inadimplemento;
- Local onde o projeto poderá ser examinado;
- Instruções e normas para os recursos legais;
- Informações complementares.
Todas as informações e os requisitos deverão
estar sempre muito bem fundamentados, a fim de evitar a anulação do edital.
Lembra-se do principio da vinculação ao instrumento licitatório?
Que nada que não estiver descrito no edital
pode ser cobrado posteriormente?
Motivo pela qual essa fase é a mais relevante
para administração.
Fase 2- Documentação
Nesta fase, os licitantes precisam comprovar
para administração pública a sua capacidade jurídica e fiscal, qualificação
técnica e qualificação financeira, ou a apresentação do certificado de registro
cadastral como comprovante dos requisitos de habilitação. Caso esse já possua
cadastro junto a unidade administrativa. Essa documentação será analisada antes
da apresentação das propostas, exceto na modalidade Pregão, que se analisa as
propostas antes da documentação, nas demais modalidades, a documentação é
analisada antes da apresentação das propostas, assim caso o interessado não atenda
os requisitos exigidos, ele será desclassificado antes da apresentação das
propostas.
Fase 3- Propostas
Todos os requisitos e a parâmetros legais
descritos no edital devem ser rigorosamente obedecidos.
Os participantes devem indicar suas
propostas, conforme as condições solicitadas no edital, a comissão de licitação
irá recebe-la e julga-la a partir desses critérios, somente as propostas
viáveis serão classificadas, que por fim, deverão se rubricadas pelo presidente
da comissão de licitação e pelos demais participantes do procedimento.
Fase 4- Habilitação dos Licitantes
Cada modalidade tem sua própria forma de
habilitação, mas todas seguem basicamente os requisitos conforme descrito a
seguir:
- Habilitação jurídica;
- Qualificação técnica (operacional e profissional);
- Qualificação econômica financeira;
- Regularidade fiscal.
Fase 5- Julgamento das Propostas
Sendo apresentadas todas as propostas, e chegado
a um vencedor, a comissão fara o julgamento do certame de forma objetiva,
conforme o principio do julgamento objetivo estabelecido no art. 3º da Lei nº
8.666/1993 declarando o melhor preço, a melhor técnica (capacidade profissional
e operacional) como vencedora do certame, seguindo critérios previamente
definidos pela administração, e que venha a suprir as necessidades da
instituição.
Fase 6-Homologação e Adjudicação
Homologação é o ato de controle pelo qual a
autoridade competente, a quem incumbir a deliberação final sobre o julgamento,
confirma a classificação das propostas e adjudica o objeto da licitação ao
proponente vencedor. (art. 43, VI).
Estando tudo certo, o proponente sendo
considerado idôneo será efetivado o contrato do adjudicatário (o vencedor) com
a unidade administrativa, conferindo a ele todos os direitos legais e
obrigações vinculados ao edital.
Fonte: Lei de licitações, Lei nº 8.666/1993;
Gestão de Obras Públicas/Elisamara Godoy Montalvão.- Curitiba:
intersaberes,2013, Pag. 159 à 189.
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