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quinta-feira, 29 de março de 2018

Fases do Procedimento Licitatório

A licitação se caracteriza a partir do momento em que ocorre a abertura do procedimento, ou seja, no momento em que é publicado em meios de comunicação ou o edital.
Na fase preliminar, são englobadas as definições do projeto básico, do objetivo e do objeto da licitação, do levantamento orçamentário, das questões ambientais e técnicas. Essa fase compete a administração, chamada como fase interna da licitação. Após todos esses procedimentos técnicos, inicia-se a primeira fase, a abertura da licitação e o edital. 

 

Fase 1-Abertura da Licitação/Edital

Essa é Considerada a fase mais relevante para a administração pública, pois nela serão considerados todos os parâmetros técnicos e de custos, bem como todas as regras e os requisitos mínimos para a habilitação e participação dos licitantes.
Para Altounian(2007), existem procedimentos preliminares adotados quanto a questão de viabilidade do empreendimento e relacionados a perguntas básicas adotados pelos organizadores como:
  • O que contratar?
  • Com quais recursos? 
  • Com quem contratar? 
  • Como executar?
  • Como contratar?


As respostas a essas questões são diretrizes básicas para a compreensão dos procedimentos licitatórios.
O §2º do art. 7º da Lei 8666/1993 dispõe que:
As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

Outros elementos são fundamentais na elaboração do edital como:
  • Caracterização da obra;
  • Objeto da licitação;
  •  Projeto básico ou executivo;
  • Orçamento estimado em planilha de quantitativo e preços unitário;


Regras para a estruturação da licitação:
  •  Parcelamento;
  • Modalidade;
  •  Tipo;


Regras para contratação:
  • Condições de pagamento;
  • Critérios de reajustes;
  •  Condição de recebimento do objeto;
  •  Minuta do contrato.


Regras para habilitação dos interessados:
  • Condições para a participação da licitação.


Regras para o julgamento:
  • Critérios para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos.


Procedimentos e informações complementares:
  • Prazo e condições para assinatura do contrato ou retira dos instrumentos;
  • Sanções para inadimplemento;
  • Local onde o projeto poderá ser examinado;
  • Instruções e normas para os recursos legais;
  • Informações complementares.


Todas as informações e os requisitos deverão estar sempre muito bem fundamentados, a fim de evitar a anulação do edital. Lembra-se do principio da vinculação ao instrumento licitatório?
Que nada que não estiver descrito no edital pode ser cobrado posteriormente?
Motivo pela qual essa fase é a mais relevante para administração.

Fase 2- Documentação

Nesta fase, os licitantes precisam comprovar para administração pública a sua capacidade jurídica e fiscal, qualificação técnica e qualificação financeira, ou a apresentação do certificado de registro cadastral como comprovante dos requisitos de habilitação. Caso esse já possua cadastro junto a unidade administrativa. Essa documentação será analisada antes da apresentação das propostas, exceto na modalidade Pregão, que se analisa as propostas antes da documentação, nas demais modalidades, a documentação é analisada antes da apresentação das propostas, assim caso o interessado não atenda os requisitos exigidos, ele será desclassificado antes da apresentação das propostas.

Fase 3- Propostas

Todos os requisitos e a parâmetros legais descritos no edital devem ser rigorosamente obedecidos.
Os participantes devem indicar suas propostas, conforme as condições solicitadas no edital, a comissão de licitação irá recebe-la e julga-la a partir desses critérios, somente as propostas viáveis serão classificadas, que por fim, deverão se rubricadas pelo presidente da comissão de licitação e pelos demais participantes do procedimento.

Fase 4- Habilitação dos Licitantes

Cada modalidade tem sua própria forma de habilitação, mas todas seguem basicamente os requisitos conforme descrito a seguir:
  •  Habilitação jurídica;
  • Qualificação técnica (operacional e profissional);
  • Qualificação econômica financeira;
  •  Regularidade fiscal. 


Fase 5- Julgamento das Propostas

Sendo apresentadas todas as propostas, e chegado a um vencedor, a comissão fara o julgamento do certame de forma objetiva, conforme o principio do julgamento objetivo estabelecido no art. 3º da Lei nº 8.666/1993 declarando o melhor preço, a melhor técnica (capacidade profissional e operacional) como vencedora do certame, seguindo critérios previamente definidos pela administração, e que venha a suprir as necessidades da instituição. 

Fase 6-Homologação e Adjudicação

Homologação é o ato de controle pelo qual a autoridade competente, a quem incumbir a deliberação final sobre o julgamento, confirma a classificação das propostas e adjudica o objeto da licitação ao proponente vencedor. (art. 43, VI).
Estando tudo certo, o proponente sendo considerado idôneo será efetivado o contrato do adjudicatário (o vencedor) com a unidade administrativa, conferindo a ele todos os direitos legais e obrigações vinculados ao edital.

Fonte: Lei de licitações, Lei nº 8.666/1993; Gestão de Obras Públicas/Elisamara Godoy Montalvão.- Curitiba: intersaberes,2013, Pag. 159 à 189.

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