A Constituição Federal assegura às casas
legislativas em nível Federal, Estadual, distrital e municipal, a elaboração de
seus respectivos regimentos internos.
As resoluções do regimento interno
complementam as normas do processo legislativo fixadas na constituição federal
e possuem força de lei.
É o regimento interno que determina como
serão precedidas todos os ritos das votações, como será apresentado um projeto
de lei, como será a discussão, ordem de votação entre outros assuntos internos,
como a eleição da mesa diretora e a composição das comissões permanentes,
temporárias e especiais e/ou mistas.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 73 a 74.
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