Este tipo de delegação, interna
corporis, elimina o debate e a votação em plenário, dando mais agilidade ao
processo legislativo.
O projeto de lei, é apreciado apenas pelas
comissões técnicas que, nesse caso, possuem caráter conclusivo.
Quando o projeto de lei é apreciado
conclusivamente pelas comissões da Câmara dos Deputados, ele irá para o Senado Federal, onde também será apreciado conclusivamente por comissões técnicas da
referida casa e vice-versa.
No entanto, se o projeto receber
pareceres divergentes das comissões, a matéria deve obrigatoriamente ser
apreciada pelo plenário, pois nessa situação, as comissões perdem o caráter
conclusivo.
A delegação interna corporis, da mais autonomia às comissões, para que elas possam dar seus pareceres de forma conclusiva e dispensar os debates e votações em plenário.
A diferença entre a Lei delegada é que a Delegação Interna Corporis se aplica apenas às comissões técnicas das casas legislativas, e a Lei Delegada, o legislativo autoriza o executivo a editar determinada lei, desde que a mesma não seja de competência exclusiva do congresso.
A delegação interna corporis, da mais autonomia às comissões, para que elas possam dar seus pareceres de forma conclusiva e dispensar os debates e votações em plenário.
A diferença entre a Lei delegada é que a Delegação Interna Corporis se aplica apenas às comissões técnicas das casas legislativas, e a Lei Delegada, o legislativo autoriza o executivo a editar determinada lei, desde que a mesma não seja de competência exclusiva do congresso.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge
Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 133 a 135; Artigo
58 da CF/88.
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