O processo legislativo corresponde a um conjunto de atos (iniciativa, emenda, votação, sanção, veto, promulgação e publicação) realizado pelos órgãos legislativos visando à formação de leis constitucionais, complementares e ordinárias, resolução e decretos legislativos. É o meio em que o Estado cria o Direito, através da elaboração de normas jurídicas.
Estudar o processo legislativo é ampliar
o entendimento das regras formais de criação das leis que regem a vida em
sociedade.
O art. nº 59 da Constituição Federal de
1988, elenca as Espécies normativas do Processo Legislativo Brasileiro.
O processo legislativo
compreende a elaboração de:
I - emendas à Constituição;
II - leis complementares;
III - leis ordinárias;
IV - leis delegadas;
V - medidas provisórias;
VI - decretos legislativos;
VII - resoluções.
Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a
elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
Fonte: Art. nº 59 da Constituição Federal de 1988.
Fonte: Art. nº 59 da Constituição Federal de 1988.
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