A origem mais remota do poder legislativo encontra-se nos conselhos dos anciãos de vários povos antigos, cerca de quatro mil anos antes de Cristo. As tribos estabeleciam em conselhos as disciplinas para o convívio em comunidade. Os egípcios, os sumérios, os babilônicos, os hebreus, os romanos e também os gregos (atenienses, espartanos e alguns outros povos da Grécia) conheceram essa instituição.
A organização política constituída pelos
anciãos da cidade era baseada na tradição e nos costumes, transmitidas
oralmente e impregnado de conceitos e princípios eclesiásticos e religiosos.
A separação dos poderes em Executivo, Legislativo
e Judiciário se deu com os iluministas franceses, como o Conde Montesquieu que
propôs a separação, influenciado pelo
pensamento do filosofo liberal John
Locke.
Essa proposição norteou a revolução
Americana e a Francesa no final do século XVIII. Surgiu então, naquele momento
o legislativo moderno.
O poder legislativo brasileiro tem origem
nas câmaras municipais do período colonial. Elas eram compostas por um
presidente, três vereadores, dois almotacéis (espécies de fiscais de peso e
medidas que atuavam nas câmaras no período colonial) um escrivão e dois juízes
escolhidos de forma indireta pelos eleitores. Além de um juiz de fora, este era
vitalício e atendia mais de uma municipalidade.
As câmaras possuíam as atribuições
estabelecidas nas ordenações do reino, conhecidas como Afonsinas, Manuelinas e
Filipinas.
Essas leis foram copiladas durantes os
reinados dos reis dos quais levam nos seus nomes, além de atribuições
administrativas, englobando o poder que dispunham no que atualmente se
denomina Executivo, Legislativo e Judiciário.
Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/Jorge Bernardi. Curitiba-intersaberes, 2017, pág. 23 a 25.
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