Os Direitos Sociais estão dispostos no Art. 6º da Constituição
Federal.
“São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o
trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à
maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta
Constituição”.
São direitos conferidos aos cidadãos para que todos possam se
desenvolver e usufruir do mesmo nível mínimo de vida e condição social.
Os direitos sociais impõem ao Estado, que atue e forneça serviços
públicos de modo à garantir esses direitos. Quando o Estado se omite na
prestação desses serviços, fere o interesse do individuo.
É dever do Estado, nos três níveis de governança, fornecer
serviços de educação, saúde, segurança e os demais direitos mencionados na
Constituição Federal.
Os arts. 7º, 8º, 9º 10º e 11º do CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
possui inúmeros incisos relacionados à vida laboral do individuo. Direitos
elencados com maiores detalhes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
promulgada por Getúlio Vargas em 1943, que regulamenta o trabalho lhe
assegurando mais humanidade e todos os direitos trabalhistas como: Salario mínimo fixado em Lei, 13° Salário, o FGTS, o seguro-desemprego,
vale Transporte, abono salarial, aviso Prévio, adicional noturno, jornada de
trabalho, férias anuais, repouso semanal, licença maternidade entre outros direitos
adquiridos regulamentados pela CLT e suas Emendas.
Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos, Érico Rack-Curitiba: intersaberes, 2012, pag. 93a 94.
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