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quarta-feira, 12 de setembro de 2018

Direitos Individuais e Coletivos


OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Uma democracia representativa constitucional e social, se constrói com a proteção dos direitos dos indivíduos.  
A nossa Constituição Federal assegura aos brasileiros ou não, sem qualquer distinção, a Igualdade de direitos entre gêneros, liberdade de opinião e  expressão, de ir e vir, liberdade religiosa, proteção individual e acesso a informação entre outros, vamos conferir alguns desses direitos, começando pelo principio da igualdade conforme dispõe o artigo 5º.



Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
São 78 incisos bastante abrangentes quanto à sua aplicabilidade, já que esses direitos previstos são aplicáveis aos brasileiros e estrangeiros que estejam no pais.
Os principais direitos previstos no art. 5º são:

Igualdade


“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza[...]”

Legalidade


“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”;

Direito à vida e a integridade física


Trata-se da preservação da vida humana e da integridade física do indivíduo acusado e/ou julgado e da competência do julgamento por crimes doloso contra a vida, racismo, trafico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos ou que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme dispõe os artigos e as alíneas abaixo.
III – ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas:
a)     de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b)     de caráter perpétuo;
c)      de trabalhos forçados;
d)     de banimento;
e)     cruéis;

O artigo 84, XIX a qual se refere esse artigo dispõe o seguinte:
XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso   Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;

 Direito à liberdade 

Liberdade de escolha;
Liberdade de ir vir;
Livre arbítrio;
Livre circulação aos espaços públicos;
Deixar o país e retornar quando desejar, exceto, quando este individuo estiver privado de liberdade ou impedido de deixar o país.
Liberdade de expressão e direito à informação
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

Direito à segurança 


O cidadão tem direito à proteção contra crimes.
E dever do estado, a manutenção das instituições democráticas, o bom funcionamento dos serviços públicos e da justiça entre outros.

Direito à propriedade

XXII - é garantido o direito de propriedade;
XXIII - a propriedade atenderá a sua função social;

Acesso ao judiciário e unicidade da jurisdição

XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; 
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

Ampla defesa e contraditório 


LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Esses direitos também são assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos  de 2009, conforme os artigos abaixo:

Direito a igualdade

Artigo I “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.

Artigo VII ”Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.

Direito a liberdade

Artigo XVIII
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.
Artigo XIX “Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.

Artigo XXIII
1.  “Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
2.   “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.

Direito a vida e a integridade física

Artigo III “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.

Artigo V “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.

 Direito a propriedade

Artigo XVII
1.   “Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros”.
2.   “Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade”.

Ampla defesa ao contraditório


Artigo XI
“Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

#dicadepesquisa
Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, Rio de Janeiro de 2009; Art. 5º da Constituição Federal de 1988
Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios básicos, Érico Rack-Curitiba: intersaberes, 2012, pag. 79 a 92.

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