OS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Uma democracia representativa constitucional e social, se constrói com a proteção dos direitos dos indivíduos.
A nossa Constituição Federal assegura aos brasileiros ou não, sem qualquer distinção, a Igualdade de direitos entre gêneros, liberdade de opinião e expressão, de ir e vir, liberdade religiosa, proteção individual e acesso a informação entre outros, vamos conferir alguns desses direitos, começando pelo principio da igualdade conforme dispõe o artigo 5º.
A nossa Constituição Federal assegura aos brasileiros ou não, sem qualquer distinção, a Igualdade de direitos entre gêneros, liberdade de opinião e expressão, de ir e vir, liberdade religiosa, proteção individual e acesso a informação entre outros, vamos conferir alguns desses direitos, começando pelo principio da igualdade conforme dispõe o artigo 5º.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros
residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade.
São 78 incisos bastante abrangentes quanto à sua aplicabilidade,
já que esses direitos previstos são aplicáveis aos brasileiros e estrangeiros
que estejam no pais.
Os principais direitos previstos no art. 5º são:
Igualdade
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza[...]”
Legalidade
“ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa
senão em virtude de lei”;
Direito à vida e a integridade física
Trata-se da preservação da vida humana e da integridade física do
indivíduo acusado e/ou julgado e da competência do julgamento por crimes doloso
contra a vida, racismo, trafico de entorpecentes, terrorismo, crimes hediondos
ou que atentem contra a ordem constitucional e o Estado Democrático, conforme
dispõe os artigos e as alíneas abaixo.
III
– ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos
termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
O artigo 84,
XIX a qual se refere esse artigo dispõe o seguinte:
XIX - declarar
guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando
ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições,
decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;
Liberdade de escolha;
Liberdade de ir vir;
Livre arbítrio;
Livre circulação aos espaços públicos;
Deixar o país e retornar quando desejar, exceto, quando este
individuo estiver privado de liberdade ou impedido de deixar o país.
Liberdade de expressão e direito à informação
IV - é livre a
manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é
assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização
por dano material, moral ou à imagem;
Direito à
segurança
O cidadão tem direito à proteção contra crimes.
E dever do estado, a manutenção das instituições democráticas, o
bom funcionamento dos serviços públicos e da justiça entre outros.
Direito à
propriedade
XXII - é
garantido o direito de propriedade;
XXIII - a
propriedade atenderá a sua função social;
Acesso ao
judiciário e unicidade da jurisdição
XXXV - a lei não
excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
XXXVI - a lei não
prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
Ampla defesa
e contraditório
LV - aos
litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela
inerentes;
Esses direitos também são assegurados na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 2009, conforme os artigos abaixo:
Direito a
igualdade
Artigo I “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em
dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em
relação uns aos outros com espírito de fraternidade”.
Artigo VII ”Todos são
iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da
lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole
a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação”.
Direito a
liberdade
Artigo XVIII
“Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento,
consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou
crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela
prática, pelo culto e pela observância, em público ou em particular”.
Artigo XIX “Todo ser
humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade
de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações
e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras”.
Artigo XXIII
1. “Todo ser humano tem
direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e
favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego”.
2. “Todo ser humano, sem
qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho”.
Direito a
vida e a integridade física
Artigo III “Todo ser
humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”.
Artigo V “Ninguém
será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”.
Artigo XVII
1. “Todo ser humano tem
direito à propriedade, só ou em sociedade com outros”.
2. “Ninguém será
arbitrariamente privado de sua propriedade”.
Ampla defesa ao contraditório
Artigo XI
“Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser
presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com
a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as
garantias necessárias à sua defesa”.
#dicadepesquisa
Declaração Universal dos Direitos Humanos, ONU, Rio de Janeiro de
2009; Art. 5º da Constituição Federal de 1988
Direito constitucional: conceitos, fundamentos e princípios
básicos, Érico Rack-Curitiba: intersaberes, 2012, pag. 79 a 92.
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