As Hipóteses de uma Intervenção Federal e Intervenção Estadual
O Brasil é uma República Federativa, o que implica o exercício de
poder na forma de Federação, isso significa que o território brasileiro esta
dividido em Estados que constituem a Federação e em municípios constituem os Estados.
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Imagem: Gazeta do Povo-Intervenção Federal no Rio de Janeiro |
Dessa forma o ato de intervir, ou seja, um ente interferir em
outro, quebrar a independência e autonomia de um ente, pode ser espontâneo ou
provocado e justifica-se geralmente, em casos específicos, geralmente para
corrigir distorções ou anomalias politico-administrativa, em casos de segurança
ou de relevante interesse coletivo e para manter ou restabelecer a ordem legal.
Esses princípios se aplicam na intervenção dos Estados nos Municípios e da
União nos Estados, obedecendo a hierarquia dos entes envolvidos, ou seja, a
União não poderá em hipótese alguma intervir nos municípios que seja territórios
de Estados. A intervenção Federal é competência exclusiva do Presidente da
República e do governador do Estado em caso de intervenção estadual, com
autorização prévia do legislativo correspondente de cada ente.
As hipóteses de Intervenção Federal estão previstas na Constituição Federal de 1988:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - por termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
O decreto interventivo deve estar devidamente fundamentado e
indicar os motivos da intervenção, a amplitude, as condições de execução, o prazo
de duração e o nome do interventor.
O decreto será submetido à apreciação do Congresso Nacional, em
caso de intervenção Federal, ou da Assembleia Legislativa do Estado em caso de
intervenção estadual, no prazo de vinte e quatro horas, devendo haver uma
convocação extraordinária, também no prazo de 24 horas, se o legislativo
estiver em recesso.
Determinada a intervenção, o interventor começa a praticar atos
para corrigir as anomalias administrativas que determinaram a intervenção,
devendo este, prestar contas dos seus atos ao tribunal de contas, além de
respeitar a legislação estadual ou municipal.
Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de
seus cargos voltarão aos seus respectivos postos, salvo se houver impedimento
legal.
Para saber mais...
Senado Federal, Câmara dos Deputados, Três Poderes da União, O que faz o Governador de Estado?, As Atribuições do Presidente da República do Brasil, Constituição Federal de 1988.
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