As Funções e Atribuições do Ministério Público Federal-MPF
O Ministério Público Federal faz parte do Ministério Público da
União, sendo a
Procuradoria Geral da União, sua sede administrativa em Brasília,
e atua para defender os direitos sociais e individuais dos cidadãos, perante o
STF, o STJ, aos TRFs, aos juízes federais e juízes eleitorais em casos regulamentados
pela Constituição e pela legislação federal, onde haver interesse público e
também em casos que envolvem indícios e combate à corrupção, os procuradores e
promotores de justiça do Ministério Público Federal fazem as investigações e
tomam as providências necessárias. Também cabe ao MPF fiscalizar o cumprimento
das leis editadas no país e daquelas decorrentes de tratados internacionais
assinados pelo Brasil. Além disso, o Ministério Público Federal atua como
guardião da democracia e para garantir melhorias nos serviços públicos,
assegurando o respeito aos princípios e normas que garantem a participação
popular nos assuntos públicos.
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foto: http://www.pt.org.br |
O ministério público federal possui plena autonomia de ação,
autonomia de gestão, de orçamento, autonomia funcional e de estrutura, pois,
não está subordinado a nenhum dos outros poderes (executivo, legislativo e
judiciário) nem está hierarquicamente a eles submetido. Aos promotores e
procuradores, foi dada a missão de agir em prol da sociedade e defender os
cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público, bem como defender
o patrimônio público.
O Ministério Público brasileiro é composto pelo Ministério Público
da União, que compreende: o Ministério Público Federal, o Ministério Público do
Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios e os Ministérios Públicos dos Estados.
O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da
República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes
da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria
absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a
recondução.
E a destituição do cargo será por iniciativa do Presidente da
República devendo ser precedida de autorização da maioria absoluta do Senado
Federal, os procuradores gerais dos Estados e do Distrito Federal e territórios
poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do poder
legislativo nos Estados.
As funções
institucionais do MP
As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público
estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal:
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
As funções do ministério público só podem ser exercidas por
integrantes da carreira tendo estes ingressados na carreira pública por meio de
concurso público. O Ministério Público Federal (MPF) age por iniciativa própria
ou mediante provocação, em todo o Brasil e em cooperação com outros países, nas
áreas constitucional, cível, criminal e eleitoral.
As funções do Supremo Tribunal Federal; As funções do Superior Tribunal de Justiça
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