Projeto de Lei Escola sem Partido
O projeto de Lei Escola sem Partido faz parte dos quase 60
apresentados em todo país, é baseado no movimento criado em 2004 basicamente
para combater a
doutrinação politica ideológica visando limitar a autonomia do
professor em sala de aula. Inclui entre os princípios do ensino o respeito às
convicções do aluno, de seus pais ou responsáveis, dando precedência aos
valores de ordem familiar sobre a educação escolar nos aspectos relacionados à
educação moral, sexual e religiosa, trata ainda dos direitos e deveres dos
professores dentro da sala de aula, e obriga as instituições a fixarem cartazes
nas salas de aulas com o conteúdo da referida Lei, além de regras para a
definição de livros didáticos a serem adotados pelas escolas. O projeto defende
a escolarização e não a concepção de educação, que professores não são
educadores, sob o pretexto de que o modelo atual não forma cidadão com
pensamento critico além, de defender uma possível "Neutralidade" na abordagem de
diversos assuntos em sala de aula pelo professor.
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imagem: Parabolé-Felipe Lima |
O projeto tipifica como crime de “assedio ideológico” qualquer
promoção de crença ideológica e partidária em sala de aula.
O Projeto de
Lei do Senado nº 193, de 2016
Art. 5º. No exercício de suas funções, o professor:I - não se aproveitará da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias;
II - não favorecerá nem prejudicará ou constrangerá os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas, ou da falta delas;
III - não fará propaganda político-partidária em sala de aula nem incitará seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas;
IV - ao tratar de questões políticas, socioculturais e econômicas, apresentará aos alunos, de forma justa, as principais versões, teorias, opiniões e perspectivas concorrentes a respeito;
V - respeitará o direito dos pais dos alunos a que seus filhos recebam a educação religiosa e moral que esteja de acordo com as suas próprias convicções;VI - não permitirá que os direitos assegurados nos itens anteriores sejam violados pela ação de estudantes ou terceiros, dentro da sala de aula.
Pela proposta, os valores de ordem familiar têm precedência sobre
a educação escolar nos aspectos relacionados à educação moral, sexual e
religiosa. Noções como gênero, orientação sexual, ideologia de gênero e preferências
políticas e partidárias não podem fazer parte de "materiais didáticos e
paradidáticos", conteúdos curriculares, políticas e planos educacionais e projetos
pedagógicos das escolas. Assuntos sobre a conjuntura política e econômica do
País também não poderão ser trabalhados nas escolas, ou deverão se tratados de
forma neutra. O projeto ainda prevê a fixação de cartazes nas salas de aula com
uma lista de "Deveres dos Professores”. O Projeto de lei basicamente
obriga as escolas a respeitar as convicções do aluno, de seus pais ou
responsáveis.
Trecho da justificativa do Projeto
[...] Ante o exposto, entendemos que a melhor forma de combater o abuso da liberdade de ensinar é informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles.Nesse sentido, o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é uma questão de estrita cidadania [...]( trecho da justificativa do projeto de Lei do Senado nº 193, de 2016)
As Críticas ao Projeto
O projeto de Lei escola sem Partido foi considerado
inconstitucional pelo Ministério Público Federal e pela Advocacia Geral da
União, segundo o ex. Procurador da república, Rodrigo Janot, a função de
legislar sobre as diretrizes e bases da educação é exclusiva da União, e porque
infringe o artigo 206 da Constituição, que garante a pluralidade de ideias no
ambiente de ensino.
Art. 206 da CF/88:II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; [...]
Além dos professores e estudantes, o projeto também é criticado por juristas, políticos e especialistas em educação, pois restringe a liberdade
de expressão e prejudica a plena formação dos alunos em todos os níveis.
Especialistas em educação afirmam que o Escola Sem Partido, na
verdade, é uma proposta carregada de conservadorismo, autoritarismo, e
fundamentalismo cristão. Que apesar do discurso da aparente "neutralidade", o
projeto defende uma escola sem espaço para a discussão da cidadania.
Chamada de “Lei da mordaça” pelos estudantes e professores, o
projeto tem sido duramente criticado e repudiado por organizações ligadas a
educação e a ciência no Brasil, que afirmam que o Escola sem Partido é uma
grave ameaça às ciências, à educação, ao Estado laico e à liberdade de
expressão, pois, sob o pretexto de defender princípios como a
"neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como
o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem
Partido coloca o professor em constante vigilância, principalmente para evitar
que afronte as convicções morais dos pais.
Os defensores do Escola sem Partido afirmam que questões como religião
e gênero não devem ser discutidas em sala de aula, mas apenas na esfera
familiar, segundo eles, numa sociedade livre, as escolas não devem funcionar
como centro de doutrinação, mas sim fornecer uma formação ideologicamente
neutra e voltada ao aprendizado. O movimento afirma que existe um processo de
doutrinação ideológica de cunho esquerdista muito forte nas escolas. O projeto
recebe apoio de políticos e personalidades ligadas a ideologia de direita e aos
evangélicos.
Para saber mais...
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