Isso significa que um Estado Democrático
de Direito visa respeitar as garantias fundamentais, assegurar o exercício dos
direitos sociais e individuais elencados na Constituição, os direitos humanos,
a liberdade, o bem estar, a igualdade e a justiça como valores supremos. O Estado
Democrático de Direito tem como principal característica a soberania popular,
onde todas as decisões são tomadas com a participação de todos e pela vontade
da maioria sem distinção de sexo, nível social, religião, cor, raça, nível
educacional ou qualquer outro traço. Democracia é o governo do povo para o povo
e a opinião de todos tem o mesmo valor e prevalece a vontade da maioria, ou
seja, prevalece a soberania popular. A aceitação da minoria derrotada pela
maioria também é um exercício de democracia.
A base da democracia é a igualdade e a liberdade.
O estado de direito, por sua vez, é a
regência do Estado pelo direito, é a existência de uma Lei Maior, que é a nossa
Constituição Federal democraticamente promulgada e pressupõem que o Estado e
seus agentes, bem como os cidadãos sigam as leis e a Constituição que dispõe os
princípios fundamentais que orientam a vida em sociedade e as decisões dos
governantes, devendo estes, limitar-se ao que estabelece a Lei. As ações do Estado
devem garantir a justiça social, devem ainda, ser voltadas ao respeito dos
direitos e a satisfação dos cidadãos.
- Estado representa a República e indica a forma de governo “do povo para o povo”;
- Democrático indica o regime de governo que é a Democracia “decisão da maioria com a participação de todos”;
- Direito “observância das leis e da Constituição”.
Estado Democrático de Direito, quer
dizer “do povo para o povo, decisão da maioria assegurando a participação de
todos sob a observância das leis e da Constituição Federal”.
Fonte: Direito Constitucional: Conceitos,
fundamentos e princípios básicos, Erico Rack: Intersaberes, 2012, pag. 58 a 60;
Art. 1º da Constituição Federal de 1988.
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