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terça-feira, 27 de março de 2018

LIMPE-Princípios da Gestão Pública

   O artigo nº 37 da Constituição Federal impõe que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”.



  

Legalidade

       O Princípio da legalidade determina que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei. O gestor público em sua atividade funcional estará sujeito aos mandamentos da lei e exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou desviar.

Impessoalidade/Igualdade

            Deve desdobrar-se no princípio da igualdade, pelo qual sempre o interesse público dos iguais deve prevalecer, como o princípio da Publicidade e da Transparência;
Todos são iguais perante a lei.
         Um gestor público trabalha para atender as necessidades da coletividade de forma imparcial sem distinção de cor, etnia, gênero, classe social, religião, enfim, o princípio da impessoalidade estabelece que o agente público jamais deve privilegiar seus amigos e sim desdobrar-se no princípio da igualdade, pelo qual sempre o interesse público dos iguais deve prevalecer.

Moralidade

             A gestão pública deve estar embasada na confiança, na boa fé, na honradez, não proceder de forma arbitrária por motivos ocultos ou subjetivos , com desvio de poder. À atenção, a obediência e o respeito ao principio da Moralidade implicam que o gestor público paute seu comportamento nos viéses da conduta ético moral, voltada ao bem comum.
         Agir em desconformidade com o princípio da moralidade pode ser considerado um ato de improbidade administrativa.

Publicidade

       O princípio da publicidade refere-se a transparência e da idoneidade das práticas administrativas, vinculando a eficácia de sua aplicação aos objetivos aos quais destinam tais ações.
Esse princípio é sustentado por diversos dispositivos legais relacionados ao tema em leis complementares e infraconstitucionais, tais como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
            A publicidade Determina que os atos e ações da gestão pública sejam feitas de forma legal, clara e passível de plena divulgação, o que permite aos cidadãos conhece-los melhor e concede maior transparência à atos e ações administrativas de interesse da coletividade.


Eficiência

            Esse princípio foi anexado pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Impõe à administração pública, a obrigação de executar suas atribuições com Eficiência, com perfeição, idoneidade e com rapidez.
       A eficiência na gestão pública está relacionada às práticas de celeridade, efetividade, qualidade, eficácia e economicidade, procurando obter o máximo de rendimento, minimizando os desperdícios de tempo, de recursos financeiros e buscando minimizar erros.

          Existem ainda os princípios do segundo grupo:


  • Princípio da proporcionalidade;
  • Princípio da lealdade;
  • Princípio da integridade;
  • Princípio da justiça e imparcialidade;
  • Princípio da informação e qualidade;
  • Princípio da competência e responsabilidade;
  • Princípio do interesse público;
  • Princípio da finalidade e da legalidade;
  • Princípio da igualdade;
  • Princípio da colaboração e boa fé;
  • Princípio da motivação;
  • Princípio da razoabilidade.

Fonte:
Artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011;

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