Legalidade
O Princípio da legalidade determina que ninguém será obrigado a
fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude da lei. O gestor público em sua atividade funcional estará sujeito aos
mandamentos da lei e exigências do bem comum, e deles não se pode afastar ou
desviar.
Impessoalidade/Igualdade
Deve
desdobrar-se no princípio da igualdade, pelo qual sempre o interesse público
dos iguais deve prevalecer, como o princípio da Publicidade e da Transparência;
Todos são iguais perante a lei.
Um gestor público trabalha para atender as necessidades da
coletividade de forma imparcial sem distinção de cor, etnia, gênero, classe
social, religião, enfim, o princípio da impessoalidade estabelece que o agente
público jamais deve privilegiar seus amigos e sim desdobrar-se no princípio da igualdade,
pelo qual sempre o interesse público dos iguais deve prevalecer.
Moralidade
A gestão
pública deve estar embasada na confiança, na boa fé, na honradez, não proceder
de forma arbitrária por motivos ocultos ou subjetivos , com desvio de poder. À atenção, a obediência e o respeito ao principio da Moralidade
implicam que o gestor público paute seu comportamento nos viéses da conduta
ético moral, voltada ao bem comum.
Agir em desconformidade com o princípio da moralidade pode ser
considerado um ato de improbidade administrativa.
Publicidade
O princípio da publicidade refere-se a transparência e
da idoneidade das práticas administrativas, vinculando a eficácia
de sua aplicação aos objetivos aos quais destinam tais ações.
Esse princípio é sustentado por diversos dispositivos legais
relacionados ao tema em leis complementares e infraconstitucionais, tais como a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio
de 2000.
A publicidade Determina que
os atos e ações da gestão pública sejam feitas de forma legal, clara e passível
de plena divulgação, o que permite aos cidadãos conhece-los melhor e concede
maior transparência à atos e ações administrativas de interesse da
coletividade.
Eficiência
Eficiência
Esse princípio foi anexado pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Impõe à administração pública, a obrigação de
executar suas atribuições com Eficiência, com perfeição, idoneidade e com rapidez.
A eficiência na gestão pública está relacionada às
práticas de celeridade, efetividade, qualidade, eficácia e
economicidade, procurando obter o máximo de rendimento, minimizando os
desperdícios de tempo, de recursos financeiros e buscando minimizar erros.
Existem ainda os princípios
do segundo grupo:
- Princípio da proporcionalidade;
- Princípio da lealdade;
- Princípio da integridade;
- Princípio da justiça e imparcialidade;
- Princípio da informação e qualidade;
- Princípio da competência e responsabilidade;
- Princípio do interesse público;
- Princípio da finalidade e da legalidade;
- Princípio da igualdade;
- Princípio da colaboração e boa fé;
- Princípio da motivação;
- Princípio da razoabilidade.
Fonte:
Artigo 37 da
Constituição Federal de 1988. Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF)- Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Lei nº 12.527, de 18
de novembro de 2011;
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