terça-feira, 10 de abril de 2018

Tipologia das normas-Processo Legislativo

A origem das chamadas espécies normativas primárias, cuja elaboração ocorre por meio do parlamento nacional, está na Constituição Federal de 1.988, exceto as Emendas à Constituição (EC), que uma vez aprovada, passa a integrar a própria carta magna.


As sete espécies de normas são:
Emendas à Constituição;
Leis complementares;
Leis ordinárias;
Leis delegadas;
Medidas provisórias;
Decretos legislativos;
Resoluções.

Das sete normas clássicas, duas delas, a lei delegada e a medida provisória, cabe ao executivo editar.
As outras cinco, cabe aos regimentos internos de cada órgão legislativo estabelecer as situações em que elas se aplicam de acordo com a doutrina.

Fonte: Artigo 59 da Constituição Federal de 1988; O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 122 a 124.

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