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terça-feira, 3 de abril de 2018

Sanção- Fase Conclusiva do Processo Legislativo

Podemos dizer que sanção é a concordância do Poder executivo ao projeto de lei aprovado pelo órgão legislativo.


Há aquiescência, a aceitação da proposta de norma jurídica que foi produzida no parlamento e que, a partir dessa manifestação de apoio do outro Poder, se torna lei.
Na elaboração legislativa de qualquer dos entes federados, os princípios que devem ser obedecidos são os mesmo. 
Nos três níveis de Poder cabe ao executivo sancionar aquilo sobre o que o legislativo deliberou. Ou seja, a sanção compete:

Em nível Federal- ao Presidente da República
Em nível Estadual ou Distrital- ao Governador
E nos Municípios- ao Prefeito
A sanção pode ocorrer de duas formas: sanção expressa e sanção tácita.
Sanção expressa
Ocorre quando o chefe do executivo assina o projeto convertendo em lei. É um ato formal de concordância com a decisão legislativa.
Sanção tácita
Ocorre quando o chefe do executivo silencia, ou seja, não se manifesta no prazo de 15 dias úteis após receber o projeto aprovado pelo órgão legislativo, conforme o art. 66, § 3º da CF.
“§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção”.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- InterSaberes, 2017, pág. 418 a 421, Artigo 66, da Constituição Federal de 1.988.

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