Há aquiescência, a aceitação da proposta de norma jurídica que foi produzida no
parlamento e que, a partir dessa manifestação de apoio do outro Poder, se torna
lei.
Na
elaboração legislativa de qualquer dos entes federados, os princípios que devem
ser obedecidos são os mesmo.
Nos três níveis de Poder cabe ao executivo sancionar aquilo sobre o que o legislativo deliberou. Ou seja, a sanção compete:
Nos três níveis de Poder cabe ao executivo sancionar aquilo sobre o que o legislativo deliberou. Ou seja, a sanção compete:
Em
nível Federal- ao Presidente da República
Em
nível Estadual ou Distrital- ao Governador
E
nos Municípios- ao Prefeito
A
sanção pode ocorrer de duas formas: sanção expressa e sanção tácita.
Sanção
expressa
Ocorre
quando o chefe do executivo assina o projeto convertendo em lei. É um ato
formal de concordância com a decisão legislativa.
Sanção
tácita
Ocorre
quando o chefe do executivo silencia, ou seja, não se manifesta no prazo de 15
dias úteis após receber o projeto aprovado pelo órgão legislativo, conforme o
art. 66, § 3º da CF.
“§ 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente
da República importará sanção”.
Fonte:
O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- InterSaberes, 2017,
pág. 418 a 421, Artigo 66, da Constituição Federal de 1.988.
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