domingo, 8 de abril de 2018

O que é uma Lei Ordinária?

A Lei Ordinária é uma lei simples normal, aquela que não requer maiores formalidades na sua elaboração.


Existem dois tipos de leis ordinárias:
Leis gerais- Leis que estabelecem disposições gerais e genéricas que se aplicam a todos os entes da federação;
Leis especiais- Leis que estabelecem normas especiais, especificas ou peculiares para determinado ente ou situação.
A aprovação da lei ordinária requer quórum de maioria simples dos parlamentares, ou seja, o primeiro número inteiro superior a metade dos presentes no dia específico da votação.
Assim como a lei complementar, ela só será efetivada, após a sanção do executivo.
No âmbito Federal a iniciativa pode ser de qualquer comissão, de qualquer parlamentar do Congresso Nacional, Presidente da República, aos órgãos superiores da justiça (STF, STJ, TSE, TST e TSM), ao Procurador Geral de Justiça e de iniciativa popular, de no mínimo 1% dos eleitores brasileiros, conforme dispõe o § 2º do art. 61 da CF.

"§ 2º A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles".  


Nos Estados e no Distrito Federal pode ser de iniciativa de qualquer comissão, de qualquer Deputado Estadual ou Distrital, do chefe do executivo, do governador do estado e do Distrito Federal, do Tribunal de Justiça e do Procurador Geral de Justiça do estado e do Distrito Federal e de iniciativa popular quando a constituição do estado permitir.
E no âmbito municipal, qualquer vereador, da comissão da câmara municipal, do prefeito ou de iniciativa popular de pelo menos 5% dos eleitores do município.

Fonte: O Processo Legislativo Brasileiro/ Jorge Bernardi. Curitiba- Intersaberes, 2017, pág. 127a 129; Art. 61 da Constituição Federal de 1988.

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